sábado, 20 de setembro de 2014

Justiça Eleitoral determina retirada de placas com propaganda irregular do PMDB

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte determinou a retirada de todas as placas de obras públicas com propaganda irregular do candidato do PMDB que estavam fixadas no município de Santa Cruz. As placas utilizavam slogan similar ao da campanha eleitoral e eram da mesma cor do candidato.
A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho responde as denúncias de propaganda irregular baseada no artigo 73 das Leis das Eleições (9504/97) já que a imagem com o polegar para cima é o símbolo explícito da campanha de Henrique Alves, de modo que a propaganda institucional serve-se para fazer promoção à candidatura dos representados.
A Constituição Federal é expressa ao prever em seu art. 37, §1º que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
No caso das placas da Prefeitura de Santa Cruz, a Justiça Eleitoral constatou que houve desvirtuamento da propaganda institucional dos gestores do município para beneficiar o candidato Henrique Alves, mediante a utilização de símbolos que lhe são próprios e com a informação de que as obras em comento (pavimentação de 26 ruas e ampliação de unidade básica de saúde) fazem parte de “uma ação do plano de governo”. Tal propaganda foi considerada explícita e irregular cabendo ao município a obrigatoriedade da retirada de todas as placas de forma imediata.
As placas estavam em locais com visibilidade o que configura crime eleitoral feito através de propaganda irregular. O cumprimento da determinação judicial tem caráter emergencial.
Os eleitores podem denunciar a propaganda irregular através do site www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/denuncia-online ou telefone  4006 5860 ou 4008 5861.
Via Blog do BG

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