Evandro Maia Pimenta terá que devolver R$ 127 mil ao Município de Belém do Brejo do Cruz (PB) A informação consta nos autos do processo nº 0803179-79.2020.8.15.0141, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha (PB).
Segundo o processo, o prefeito de Belém do Brejo do Cruz (PB), Evandro Maia Pimenta, teria causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 127.494,18 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) em razão de pagamento dos salários dos secretários municipais em desacordo com a lei.
A própria defesa do prefeito reconheceu que ele praticou ato de improbidade administrativa: “Conforme, acima descrito, o presente feito foi encaminhado para esta justiça especializada em razão de atos do representado, EVANDRO MAIA PIMENTA, terem sidos praticados em sua gestão como Prefeito do Município de Belém de Brejo do Cruz-PB no ano de 2017/2020.
Acontece que, os fatos apontados na representação são atos de Improbidade Administrativa, a questão da competência para apreciação dos processos submetidos à esse tipo de procedimento, são julgados pela Justiça Comum. Senão, vejamos abaixo Jurisprudência favorável para a preliminar questionada em tela”.
Via Jornal Folha Regional
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