terça-feira, 7 de abril de 2020

Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês. Na quinta (2), a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média.
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os pagamentos devem começar no dia 16 para os beneficiários do Bolsa Família. 
Os demais grupos devem receber mais tarde, na seguinte ordem:

  • trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família
  • informais que estão no Cadastro Único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)
  • microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS
  • informais que não estão em cadastro nenhum
    A Caixa Econômica Federal deve divulgar um calendário de pagamentos na semana do dia 6 de abril.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade;-ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);-ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;-não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
  • O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.
Quem não tem direito?
  • O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
    No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
  • O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
Como saber se estou no Cadastro Único?
  • O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital.
Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?
  • Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.
    Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico, assim como os MEIs e contribuintes individuais do INSS, também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.
  • Já os informais que não estão em nenhum desses cadastros deverão se registrar por meio de um aplicativo que será liberado pelo Ministério da Cidadania a partir de terça-feira (7). Será disponibilizado também um telefone para o cadastro. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, será possível também fazer o registro em agências.
  • Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.
De que forma será feito o pagamento?
Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.
Limites
  • O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
  • Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
  • No anúncio da semana passada, o governo estimou que o benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Informações via G1
Via Jornal Folha Regional

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