Desde de ontem dia (01) de Janeiro, que as entidades e empresas que realizam pesquisas eleitorais para conhecimento público fica obrigado a registrar junto ao Tribunal Superior eleitoral.
O registro deverá ser feito pelo menos 5 dias antes da sua divulgação.
Também está proibido a distribuição gratuita de bens, serviços e valores por parte da administração pública.
Veja o calendário eleitoral (AQUI)
Via Jornal Folha Regional
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CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).