Para o Ministério Público Federal, manutenção do criminoso no Regime Disciplinar Diferenciado é fundamental para impedir que ele continue a comandar organização criminosa.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como “Fernandinho Beira Mar”, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Com a decisão, proferida nessa terça-feira (16), ele continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos, no solário anexo à sua cela.
Beira Mar foi incluído no RDD pelo prazo de 360 dias, quando ainda estava recluso na Penitenciária Federal de Porto Velho (PFPV), em Rondônia, após ter sido deflagrada a Operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação mostrou que Luiz Fernando, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
Transferido pouco depois para a Penitenciária Federal de Mossoró (PFMOS), no Rio Grande do Norte, Beira Mar recorreu ao TRF5 contra a decisão judicial que o manteve no Regime Disciplinar Diferenciado em Mossoró. Segundo ele, a medida seria irregular, uma vez que fora incluído no regime pelo juiz corregedor da PFPV e não da PFMOS. Além disso, alegou que as regras estipuladas para o cumprimento do RDD eram mais rígidas do que as previstas em lei.
No parecer apresentado ao TRF5, o MPF argumentou que a inclusão de Beira Mar no RDD se deu quando ele ainda estava em Rondônia, em decorrência de atos praticados naquele estado. Com a transferência para a PFMOS, ele foi corretamente recebido sob o regime em que se encontrava na penitenciária de origem. O Ministério Público ressaltou a regularidade de sua inclusão no RDD, por se tratar de criminoso que oferece alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal e da sociedade.
Prática de crimes - Para o MPF, as regras estabelecidas para o RDD em que Beira Mar foi incluído precisavam ser mais rígidas, para evitar que ele continuasse a praticar crimes mesmo preso. Afinal, era justamente nas visitas sociais e íntimas e no contato com outros detentos, durante o banho de sol, que ele se comunicava facilmente com os demais integrantes da organização criminosa sob seu comando.
O MPF ressalta que Fernandinho Beira Mar é um dos criminosos mais perigosos do país, e acumulou 328 anos, 8 meses e 6 dias de pena privativa de liberdade em 15 condenações por tráfico de drogas, homicídio e outros crimes. Embora preso desde junho de 1996, tem continuado a liderar sua organização criminosa mesmo dentro do sistema penitenciário, concluindo que sua exclusão do regime em que se encontra deixará a sociedade e o próprio Poder Judiciário expostos a riscos intoleráveis.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Via O Câmera
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