Reprodução/Facebook
Foto publicada em rede social mostrava funcionário dançando e fazendo movimento que disse não conseguir executar em perícia
De acordo com o processo, que transcorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, O funcionário alegava que havia desenvolvido uma lesão no joelho porque, durante o período de trabalho, havia uma barra vertical que apoiava a sua mesa de trabalho, "na qual colidia reiteradas vezes". Essas pancadas, de acordo com o funcionário, foram causadoras da lesão que supostamente o impediria de se agachar. Contudo, a versão levantou suspeita.
Segundo a decisão judicial, assinada pela juíza Simone Medeiros Jalil, ela tomou como base o laudo elaborado por um perito do INSS, onde afirma que, para ocorrer a lesão afirmada pelo funcionário, seria necessária um entorse no joelho. "A gravidade e a dimensão alcançada pela doença são, destacadamente, desproporcionais com o motivo indicado pelo autor", disse a juíza em sua decisão.
Além de não observar indícios que sustentassem a versão de que o regime de trabalho seria o fato causador da lesão, a Justiça questionou a veracidade da lesão alegada pelo funcionário que buscava a indenização de R$ 200 mil, levando em consideração imagens no perfil do Facebook do próprio denunciante.
Reprodução/Facebook
Foto em que funcionário aparece surfando foi utilizada como prova
Na decisão, a juíza afirma que há imagens captadas e divulgadas em data próxima à da realização da perícia, onde o funcionário aparece "com os joelhos bastante flexionados sinalizando e estar dançando num ambiente festivo", e outra em que ele aparece "praticando esporte de forte impacto (surfe)".
"Assim, os elementos dos autos demonstram que a não teve origem nas atividades realizadas na empresa, uma vez que decorrem de atividades extralaborais, notadamente por esporte de forte impacto praticado pelo obreiro", disse a juíza Simone Medeiros Jalil.
Ainda no processo, a juíza afirma que que o funcionário tentou induzir a Justiça ao erro quando alegou ao perito, durante a elaboração do laudo, não possuir condições físicas de executar o movimento ordenado, com o objetivo de induzir o perito a crer pela incapacidade, "ao mesmo passo que posa para fotos com um semblante de descontração e tranquilidade, bem como realiza esporte de impacto numa posição mais dificultosa do que àquela solicitada pelo perito".
"Instaura-se, nesse ponto, uma completa incoerência entre a dor enfrentada com a manifestação da doença, deduzida a partir do teor de suas alegações, e as circunstâncias observadas nas fotos, nas quais aparece com joelhos bastante flexionados e praticando esporte de impacto", disse.
Legitimada a má-fé, o funcionário foi condenado a pagar multa de 0,5% do valor da causa (R$ 500,00) e indenização por perdas e danos causada pelo ajuizamento da ação, fixada em mais R$ 500,00, totalizando a quantia de R$ 1 mil que deverá ser paga à empresa. Além disso, ele também foi condenado a pagar R$ 2 mil referente às custas processuais.
O funcionário terá 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para pagar a multa.
Via Tribuna do Norte
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