sábado, 1 de outubro de 2016

MP emite recomendação a eleitores potiguares e instrução a autoridade

Via Jota Lourenço


Documentos apontam principais práticas ilegais no dia das eleições.
Além disso, lembra das penalidades e das formas de coibir os crimes.

Do G1 RN

Urna (Foto: Heloise Hamada/G1)
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, emitiu uma recomendação a todos os eleitores do Rio Grande do Norte e uma instrução aos promotores eleitorais e aos órgãos policiais e demais forças de segurança pública que vão atuar nas Eleições deste domingo (2).
 


No caso da recomendação, a preocupação do procurador é que os eleitores não venham a cometer “determinadas condutas que, apesar de comuns na véspera e no dia do pleito eleitoral, configuram ilícitos eleitorais graves, alguns inclusive de natureza criminal”. O documento cita os chamados “voos da madrugada”, que consiste em espalhar material de propaganda próximo ao locais de votação; e a compra de venda de votos, detalhando nos dois casos a legislação a respeito e as diversas penas que podem ser aplicadas aos que praticarem essas ilegalidades.

A recomendação traz ainda alertas contra a chamada “boca de urna”, bem como com relação à realização - proibida no dia da eleição - de comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Outro ilícito comum, e que fere a legislação eleitoral, é o transporte de eleitores, só permitido aos veículos e condutores que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; se tratem de transporte regular coletivo; tenham sido alugados sem finalidade eleitoral; ou que pertençam a quem o esteja dirigindo, juntamente com sua família.

Já a instrução alerta os promotores eleitorais e os órgãos policiais quanto às mesmas práticas citadas na recomendação, orientando-os como agir no momento do flagrante e após a ocorrência, solicitando inclusive a tomada de todas medidas necessárias e possíveis ao registro adequado das irregularidades, para futura análise do MP Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.

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