Via PatuNews
O juiz Renan Brandão de Mendonça, titular da 37ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, que tem sede em Patu-RN, através da Portaria nº 011/2016, proibiu a venda de bebidas alcoólicas das 22 horas do dia 1º de outubro (sábado, véspera das eleições) até as 18 horas do dia 2 de outubro (domingo, dia do pleito).
A regra vale para os três municípios que integram a 37ª Zona Eleitoral, a saber: Patu, Janduís e Messias Targino-RN.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas nesses Municípios se aplica a bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais que comercializem o produto.
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