sábado, 10 de janeiro de 2015

IPEM-RN fiscalizará venda de material escolar


O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Os prazos de adequação estipulados foram:

01 de janeiro de 2013 - Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação;

28 de fevereiro de 2015 - O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010.

Contemplam esta portaria:

·         Apontador;
·         Borracha e Ponteira de borracha;
·         Caneta esferográfica/roller/gel;
·         Caneta hidrográfica (hidrocor);
·         Giz de cera;
·         Lápis (preto ou grafite);
·         Lápis de cor;
·         Lapiseira;
·         Marcador de texto;
·         Cola (líquida ou sólida);
·         Corretor Adesivo;
·         Corretor em Tinta;
·         Compasso;
·         Curva francesa;
·         Esquadro;
·         Normógrafo;
·         Régua;
·         Transferidor;
·         Estojo;
·         Massa de modelar;
·         Massa plástica;
·         Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
·         Pasta com aba elástica;
·         Tesoura de ponta redonda;
·         Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Via Blog Icém Caraúbas

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