O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Os prazos de adequação estipulados foram:
01 de janeiro de 2013 - Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação;
28 de fevereiro de 2015 - O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010.
Contemplam esta portaria:
· Apontador;
· Borracha e Ponteira de borracha;
· Caneta esferográfica/roller/gel;
· Caneta hidrográfica (hidrocor);
· Giz de cera;
· Lápis (preto ou grafite);
· Lápis de cor;
· Lapiseira;
· Marcador de texto;
· Cola (líquida ou sólida);
· Corretor Adesivo;
· Corretor em Tinta;
· Compasso;
· Curva francesa;
· Esquadro;
· Normógrafo;
· Régua;
· Transferidor;
· Estojo;
· Massa de modelar;
· Massa plástica;
· Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
· Pasta com aba elástica;
· Tesoura de ponta redonda;
· Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Via Blog Icém Caraúbas
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