Em decisão, Thaís Khalil, juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, reafirmou, entretanto, que os negócios da Telexfree têm indícios de serem uma pirâmide financeira.
Numa ação civil pública que chegou à Justiça no início de julho, os promotores pedem que a Telexfree seja reconhecida como uma pirâmide financeira – o que é ilegal – e obrigada a devolver o dinheiro de quem investiu no negócio.
Estima-se que 1 milhão de pessoas – chamados de divulgadores – tenham aderido à Telexfree, que prometia lucros expressivos na venda de pacotes de telefonia VoIP , na colocação de anúncios na internet e no recrutamento de mais gente para a rede. Os representantes da Telexfree negam irregularidades.
Inicialmente, ao analisar a ação civil pública, a juíza determinou que a Telexfree deveria provar a sua inocência. Essa interpretação, chamada de inversão de ônus da prova, é comumente aplicada em casos que envolvem consumidores.
No início de outubro, entretanto, Thaís reviu essa decisão, e atribuiu aos promotores a responsabilidade de provar as irregularidades , como é comum em outros casos. Essa mudança decorreu do fato de a juíza ter entendido que a relação entre os divulgadores e a Telexfre não é fundamentalmente de consumo.
O MP-AC recorreu da decisão com o argumento de que não havia pedido a inversão do ônus da prova, e que a juíza foi contraditória ao negar que a relação seja fundamentalmente de consumo mas reconhecer existir alguma relação de consumo entre divulgadores e empresa.
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