quinta-feira, 30 de abril de 2015

NOTA DE FALECIMENTO

* Os Familiares de Damião Godeiro Dutra, convidam parentes, amigos e o povo em geral para assistirem o seu sepultamento que se realizarar hoje às 04:00 horas da tarde, o seu corpo está sendo velado na Rua Cap. José Severino - Centro - Patu/RN.

O Blog PATU EM FOCO envia condolências à toda família e amigos enlutados, expressando toda solidariedade dos que fazem este BLOG.

NOVO ANUNCIANTE DO BLOG PATU EM FOCO - CHURRASCARIA MANUÊ

Churrascaria Manuê - Patu/RN

Telefonia móvel está em 90,2% dos domicílios potiguares, diz IBGE

A telefonia móvel estava presente em 90,2% dos domicílios potiguares em 2013, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (29). Os dados estão no estudo Acesso à Internet e a Televisão e Posse de Telefone Móvel Celular para Uso Pessoal. Assim como nos domicílios, a presença da telefonia móvel nas mãos de pessoas com dez anos ou mais de idade também cresceu. O percentual passou de 31,6% para 73,9% entre 2005 e 2013.

Sobre internet, a pesquisa aponta que 33,4% dos domicílios potiguares possuem microcomputadores com acesso à rede mundial de computadores. Dos domicílios com internet, 16,2% acessam a rede somente com telefone móvel ou tablet, enquanto 40% utilizam apenas microcomputadores. A televisão manteve presença em 97% dos domicílios potiguares. Já o rádio ficou com um percentual de 70%.

Apesar do crescimento dos bens e serviços de acesso à informação no dia a dia dos potiguares, o chefe do IBGE no RN, Aldemir Freire, faz ponderações sobre os números. "Embora o acesso cresça em todas as camadas, os números mudam dependendo da renda, idade e escolaridade. As pessoas mais jovens, com mais renda e melhor escolarização estão mais conectados do que idosos, e pessoas de baixa renda e escolaridade", analisa.

*G1/RN / Via Notícias de São Miguel

Turismo do RN movimentará R$ 61 milhões no Dia do Trabalho

natalturismo
O impacto das primeiras e revolucionárias ações do governo do estado no turismo do Rio Grande do Norte já surte efeito. Segundo projeções do ministério do Turismo, apenas no próximo feriado de sexta-feira (1) o Estado potiguar receberá 41,3 mil viajantes, correspondentes a uma movimentação econômica extra de R$ 61 milhões.
Para o secretário estadual de Turismo, Ruy Gaspar, esses dados refletem o trabalho realizado no início do atual Governo: “Trouxemos o superintendente da maior operadora de viagens da América Latina (CVC) já na primeira quinzena de janeiro. O decreto da desoneração do QAV veio em fevereiro. Em março anunciamos recuperação de voos para nosso Estado, e em abril fomos o destaque na Aviesp, onde inclusive pela primeira vez um governador de estado se fez presente”.
O impacto econômico dos seis feriados nacionais no Rio Grande do Norte é estimado em R$ 440,8 milhões. As folgas prolongadas – geradas pelo calendário de 2015 – vão motivar 298 mil viagens para o estado, com destaque para o feriado de 12 de outubro, que deverá registrar a maior movimentação financeira (R$ 81,4 milhões) e de viagens (55 mil).

Percentual de brasileiros com celular cresceu 131,4% entre 2005 e 2013, diz IBGE

celular internet
Quase um quarto da população brasileira (24,8%) não tinha telefone celular em 2013, embora o percentual de pessoas com celular tenha avançado 131,4% (73,9 milhões de pessoas), desde 2005. Os dados são do suplemento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2013 sobre as Tecnologias de Informação e Comunicação, divulgado hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a 2008, o aumento foi 49,4% (43 milhões de pessoas).
A ausência do celular era mais comum entre as pessoas com menores rendimentos (50,9% na faixa de rendimento per capita até um quarto do salário mínimo), baixa escolaridade (60,2% das pessoas sem instrução ou com menos de um ano de estudo) e trabalhadores agrícolas (48,9%).
Em uma análise regional, os dados revelam que o Centro-Oeste (83,8%) registrou, em 2013, a maior proporção de acesso ao celular, seguido das regiões Sul (79,8%) e Sudeste (79,5%). O Norte (66,7%) e o Nordeste (66,1%), embora tenham registrado as menores proporções, são as regiões onde mais cresceu o acesso a um celular na comparação com os dados de 2005, quando o Norte tinha 26,4% da população com acesso a celular e o Nordeste, 23,9%.

Festa das mães em Tibau-RN terá Aviões do Forró e Sorteio de Carro e Motos

Em termos de programação, distribuição de prêmios e atrações, a cidade de Tibau deverá promover a maior festa de dia das mães do RN.

O prefeito Josinaldo Marcos de Souza, o Naldinho - PSD irá sortear um carro, 10 motos além da distribuição de centenas de prêmios entre as mães de Tibau.

A festa ainda contará com grande show da banda Aviões do Forró e João Neto e Pegadão, além de outras atrações.

Fonte: Joao Moacir


Juiz que assumiu caso Eike Batista desbloqueia bens do empresário

carro eike
O juiz Vitor Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou o desbloqueio de todos os bens e ativos de Eike Batista, mantendo o bloqueio de R$ 162,646 milhões do empresário.
De acordo com a defesa do empresário, serão devolvidos os seis carros (dois deles importados), um piano,16 relógios, R$ 90 mil em dinheiro e mais o equivalente a R$ 37 mil em outras moedas. Também foram desbloqueados os bens e ativos da ex-mulher de Eike, Luma de Oliveira, dos dois filhos deles, Thor e Olin, e da atual mulher do empresário, Flávia Sampaio. A informação, antecipada na coluna de Ancelmo Gois, do “Globo”.
Via Blog do Robson Pires

Ceará campeão da Copa do Nordeste 2015

Foto: Twitter @esp_interativo
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Via Blog Comunicador Efectivo

Prefeitura de Janduís é proibida pelo Tribunal de Justiça de descontar salários dos professores grevistas

JANDUÍS (RN) – Sem aval judicial a Prefeitura Municipal de Janduís, na região oeste do Estado do Rio Grande do Norte, decretando a ilegalidade da greve, determinou, a partir do mês de março/2015, que fossem efetuados os descontos em folhas de pagamentos dos professores da rede de ensino municipal que aderiram ao movimento grevista.

Após a atitude da municipalidade em punir os servidores que aderiram à greve, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís – SINDISERJ, impetrou uma liminar no Tribunal de Justiça, em Natal/RN, e na tarde desta quarta-feira, dia 29 de abril de 2015, a juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, que é a relatora da ação, foi convocada e determinou que a municipalidade se abstenha do procedimento que foi adotado, em descontar em folhas de pagamentos dos funcionários grevistas. Ainda foi determinado que se a Prefeitura descumprir a ordem judicial, será aplicada multa diária no valor de 5 mil reais.

Os professores da rede pública municipal de ensino do Município de Janduís/RN estão com seus vencimentos defasados, posto que a chefe do executivo municipal não vem cumprindo com os direitos que lhes assistem, quais sejam: a) reajuste do piso salarial do ano de 2013, 2014 e 2015 (Lei Federal nº 11.738/2008); b) a implantação da Lei Municipal nº 408/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica, desde 2012 até o corrente ano; c) o pagamento do 13º salário e do salário do mês de dezembro de 2012; d) o pagamento do deslocamento de profissionais da zona urbana para zona rural, assegurado pela Lei Municipal nº 283/2006.


Confira o Edição do Mandado de Segurança a favor dos professores da rede de ensino municipal que aderiram ao movimento grevista:

Edição disponibilizada em 29/04/2015 DJe Ano 9 - Edição 1799 MANDADO DE SEGURANÇA N° 2015.005371-5 Origem: Vara Única da Comarca de Janduís/RN Impetrante: SINDISERJ - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS/RN Advogada: Drª. Anne Fábia Gurgel Oliveira Dantas (OAB/RN12819) Impetrada: PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN Ente Público: MUNICÍPIO DE JANDUÍS/RN Relatora: Juíza MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (convocada) DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos em exame. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por SINDISERJ - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS/RN, contra ato imputado à PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, que, apesar de não haver qualquer decisão judicial nesse momento decretando a ilegalidade da greve, determinou, a partir do mês de março/2015, que fossem efetuados os descontos em folhas de pagamentos dos professores da rede de ensino municipal que aderiram ao movimento grevista. Em sua inicial, o sindicato impetrante discorre ser fato público e notório que os professores da rede pública municipal de ensino do Município de Janduís/RN estão com seus vencimentos defasados, posto que a chefe do executivo municipal não vem cumprindo com os direitos que lhes assistem, quais sejam: a) reajuste do piso salarial do ano de 2013, 2014 e 2015 (Lei Federal nº 11.738/2008); b) a implantação da Lei Municipal nº 408/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica, desde 2012 até o corrente ano; c) o pagamento do 13º salário e do salário do mês de dezembro de 2012; d) o pagamento do deslocamento de profissionais da zona urbana para zona rural, assegurado pela Lei Municipal nº 283/2006; e, e) a liberação de pelo menos um servidor para desenvolver a função de dirigente do sindicato, com ônus para o órgão cedente. Afirma que ultimadas as tentativas de negociar administrativamente, sustenta que em Assembléia Geral foi deliberado que os docentes deflagrariam a greve, por tempo indeterminado, caso fossem frustradas as reivindicações, a partir do início do ano letivo, ocorrido no dia 23/02/2015, em razão do desrespeito às garantias do magistério público, suprimindo direitos assegurados nas leis municipais. No decorrer do movimento paredista, relata que não obstante as partes terem firmado um acordo em audiência realizada no dia 15/04/2015 na sede do Ministério Público da Comarca de Janduís/RN, recebeu um ofício, comunicando acerca da impossibilidade do cumprimento do acordo por parte do município. Acrescenta que, fundados no preceito normativo da Lei Federal nº 7.783/1989, os grevistas asseguraram a manutenção de 30% dos serviços essenciais em funcionamento, notificaram com antecedência de 48h o Poder Público acerca do movimento paredista, e apresentaram a pauta de reivindicação dos docentes. Assevera que a greve é um direito constitucional e social, devidamente previsto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, de eficácia limitada, e, por haver omissão do legislador em editar a norma infraconstitucional, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou no Mandado de Injunção nº 708, determinando a aplicação das Leis Federais nºs 7.701/1988 e 7.783/1989 em analogia aos conflitos e ações judiciais que envolvam interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. Afirma que, inobstante o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para o movimento grevista, a prefeita do Município de Janduís/RN não realizou parte do pagamento dos salários dos docentes do mês de março de 2015, além de se encontrar na iminência de descontar os salários do mês de abril/2015. Ao final, pugna pelo deferimento de liminar inaudita altera parte, a fim de determinar que a autoridade apontada como coatora se abstenha de proceder aos descontos em folhas de pagamentos dos professores da rede pública municipal de ensino que aderiram ao movimento grevista, no mês de abril de 2015 e que restitua os valores descontados no mês de março de 2015, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mérito, pede a concessão total e definitiva da segurança. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Junta aos autos os documentos de fls. 25/355 – Volumes 01 e 02. Distribuída a ação perante o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Janduís, o julgador declarou-se incompetente para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos para esta Corte, os quais foram distribuídos a este gabinete por dependência à Ação Cível Originária nº 2015.003801-2, conforme atesta a certidão de fl. 357. É o que importa relatar. Decido. Antes de analisar o provimento liminar requerido pelo impetrante, entendo necessário apreciar o pedido de Justiça Gratuita por ele formulado. Inicialmente, é oportuno registrar que nos casos de concessão de gratuidade judiciária, tenho mantido o entendimento de que o artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/1950, que prevê o benefício da assistência judiciária mediante simples afirmação, veicula presunção juris tantum em favor da parte que faz o requerimento, e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o magistrado se convença não se tratar de hipossuficiente. Com efeito, a matéria objeto da irresignação, alvo de seguidos pronunciamentos judiciais, encontra-se sedimentada na jurisprudência que, apesar de entender bastar tão-somente a declaração de pobreza e a formulação do pedido respectivo para a concessão do benefício da justiça gratuita, também tem firme orientação quanto à possibilidade do fundado indeferimento do pleito pelo magistrado. Ou seja, não é porque o artigo 4º da mesma norma prevê a simples declaração de pobreza para que a requerente possa gozar dos benefícios da justiça gratuita que deverá ser a benesse automaticamente deferida. Ao contrário, cabe ao juiz avaliar a pertinência do pleito à luz dos elementos constantes dos autos, não ficando adstrito à simples declaração de que o postulante não tem condições econômicas de pagar as custas processuais, sem o comprometimento do seu funcionamento regular. Em suma, a declaração de pobreza do solicitante da justiça gratuita não possui presunção absoluta de veracidade, mas sim relativa, significando dizer, portanto, 01986105 Tribunal de Justiça do RN - DJe Gab. Desembargador - Amilcar Maia Edição disponibilizada em 29/04/2015 DJe Ano 9 - Edição 1799 que o direito ao beneplácito não está somente ligado à citada manifestação, porque, seguindo este entendimento, todos que a pedissem fariam jus à gratuidade judiciária. Ademais, é sabido que é perfeitamente cabível, a luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a concessão da benesse à pessoa jurídica, todavia também é certo que para tal desiderato é mister que demonstre ela, satisfatoriamente, a impossibilidade de atender às despesas antecipadas do processo. No presente caso, verifico que não logrou o sindicato impetrante comprovar a alegada falta de condições econômicas de arcar com as custas do processo, sem o comprometimento do seu regular funcionamento, mormente tratando-se de uma pessoa jurídica de direito privado. Validamente, limitou-se o sindicato impetrante a alegar a ausência de condições econômicas de arcar com as custas do processo, com base no disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 1.060/1950, com redação dada pela Lei Federal nº 7.510/1986 sem comprovar efetivamente o fato, o que obsta a concessão do pleito, haja vista que é seu o ônus de provar os requisitos para obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aliás, nesse sentido caminha a jurisprudência, conforme se infere do seguinte precedente que ora trago à colação, cujo acórdão foi vazado na ementa abaixo: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CUNHO FILANTRÓPICO E ASSISTENCIAL. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. MISERABILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA. QUESTÃO RECENTEMENTE APRECIADA PELA CORTE ESPECIAL. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS AOS QUAIS SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. O fato de ter havido, em juízo prelibatório, inicial admissibilidade do processamento dos embargos de divergência não obsta que o Relator, em momento posterior, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, negue seguimento ao recurso em decisão monocrática. 2. "A egr. Corte Especial, na sessão de 02.08.2010, passou a adotar a tese já consagrada STF, segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. Precedente: EREsp nº 603.137/MG, Corte Especial, de minha relatoria, DJe 23.08.10." (AgRg nos EREsp 1103391/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe de 23/11/2010). 3. Incidência do verbete sumular n.º 168 do STJ, in verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 4. Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg nos EAg 833.722/MG, Relª. Minª LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 07/06/2011) [Grifei]. Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Sobre a pretensão liminar, destaco inicialmente que a parte impetrante lançou mão do presente writ, que é ação documental e célere, cujo pressuposto mínimo é a demonstração do direito líquido e certo a ser tutelado. A situação dos autos, em tese, admite a utilização do mandado de segurança. Ao início, é importante bem contextualizar os fatos. No caso concreto, o sindicato impetrante pugna pela concessão da segurança para que a autoridade coatora se abstenha de descontar as faltas dos servidores da categoria que aderiram ao movimento grevista no mês de abril/2015, inclusive, devendo proceder à restituição dos valores descontados no mês de março/2015. Com efeito, o movimento de greve ou de paralisação é direito garantido pela Constituição Federal ao trabalhador (art. 37, VII da CF) e estendido aos servidores públicos pelo Supremo Tribunal Federal por meio dos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, os quais determinaram a aplicação das Leis Federais nºs 7.701/1988 e 7.783/1989 para regular a matéria enquanto o Poder Legislativo não editasse a lei específica. Nesse contexto, de acordo com o artigo 6º, §§ 1º e 2º da Lei 7.783/1989, observa-se que a negativa de pagamento de salários aos professores não pode ser medida utilizada a constranger os grevistas ou findar o movimento. No entanto, seria legítima tal medida pelo Poder Público caso houvesse pronunciamento da Justiça acerca da ilegalidade ou abusividade do movimento paredista, o que não se observa no caso concreto até o presente momento, através da análise acurada dos documentos colacionados. Em cognição sumária, há prova nos autos de que os docentes tomaram todas as precauções de lei para a deflagração da greve, observando tanto os direitos quanto os deveres relacionados ao objetivo reivindicatório, notadamente pela obediência à notificação prévia de 48 horas, dirigida ao Poder Público, manutenção de diversos serviços, em obediência ao mínimo de 30% da capacidade do serviço em funcionamento, bem como pela apresentação de pauta de reivindicações dos docentes, fundamentada com os fatos ensejadores da reação. Ademais, é cediço que a ausência de pagamento de salários aos docentes pelo município, constatado o caráter essencialmente alimentar destas prestações, afetaria sobremaneira as condições de sobrevivência dos professores e sua própria dignidade, caso o Judiciário não salvaguardasse tal direito. Destarte, resguardado está o direito à percepção integral dos vencimentos dos docentes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. "DECISÃO: Trata-se de pedido de suspensão de segurança, formulado pelo Estado da Bahia, contra liminares proferidas pelo TJBA nos autos dos Mandados de Segurança nº 0005885-97.2011.805.0000-0 e nº 0006403-87.2011.805.0000-0. As liminares impugnadas determinaram ao Estado requerente o pagamento imediato das remunerações dos servidores públicos estaduais, da rede superior de ensino público, em greve, conforme se vê de trechos das referidas decisões: “Desta forma, estando presentes os requisitos necessários e com supedâneo nos artigos 273 do CPC e art. 1º, III c/c art. 5º, 6º e 37, inc. VII da CRFB-1988, defiro parcialmente a antecipação de tutela, ou seja a liminar requerida, para determinar que os Impetrados se abstenham de efetuar qualquer desconto dos dias parados em virtude do movimento grevista, devendo efetivar o pagamento dos investimentos dos docentes na forma usual, principalmente no que concerne ao mês de abril/2011, bem como o restabelecimento do atendimento/acesso ao PLANSERV, desde que conveniados, fixando, de logo, a multa pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento desta ordem judicial, independentemente das sanções penais decorrentes da resistência injustificada” (trecho da decisão proferida no MS nº 6403- 01986105 Tribunal de Justiça do RN - DJe Gab. Desembargador - Amilcar Maia Edição disponibilizada em 29/04/2015 DJe Ano 9 - Edição 1799 87.2011.805.0000-0). “Diante de tudo quanto exposto, considerando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora no pedido da ação mandamental, concedo a liminar pleiteada para determinar Às Autoridades Coatoras que procedam imediatamente ao pagamento dos salários do mês de abril aos professores universitários da UESB e, verificada a manutenção dos serviços básicos com 30 % do efetivo funcional, que se abstenham de proceder à suspensão do pagamento destes salários durante o período de greve, até o julgamento definitivo do presente mandamuns” (Grifos nossos - trecho da decisão proferida no MS nº 0005885- 97.2011.805.0000-0). No presente pedido de suspensão de segurança, alega o requerente, em síntese, que seriam gastos mais de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) com o pagamento mensal de salários aos servidores grevistas, o que representaria grave lesão à economia pública, pois os serviços não estariam sendo prestados. Acrescenta que há a possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, pois a “atitude graciosa com os servidores grevistas (...) estimulará outros servidores públicos estaduais a adotarem a mesma atitude, sabendo que uma batida às portas do Judiciário será a senha para a proteção ao desrespeito contra a ordem jurídica, porque podem paralisar todo serviço essencial, sem qualquer conseqüência para si”. Por fim, sustenta que esta Corte, no julgamento do MI nº 708 (Rel. Min. GILMAR MENDES, Plenário, DJe de 31.10.2008), teria afirmado que, durante a realização de movimentos grevistas, os servidores públicos não deveriam receber salários pelos dias não trabalhados, pois, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/89, durante a greve ocorreria a suspensão do contrato de trabalho. 2. Não é caso de suspensão. De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/09, 8.437/92, 9.494/97 e art. 297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A cognição do pedido exige, ainda, demonstração da natureza constitucional da controvérsia (cf. Rcl nº 497-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJ de 20.10.2004). Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação ao art. 37, VII, da Constituição da República. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional. Nesses termos, a Corte tem entendido, com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela, não ser vedado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal proferir um juízo mínimo de delibação a respeito das questões jurídicas presentes na ação principal, caracterizado pela probabilidade de a decisão contra a qual se pede a suspensão ser contrária às normas existentes na ordem jurídica. Nesse sentido: SS nº 846-AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 29.5.96; e SS nº 1.272-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18.5.2001). Na espécie, em juízo de razoabilidade do direito invocado, não vislumbro grave lesão à economia pública. É que os valores referentes aos salários dos servidores grevistas já estão consignados no orçamento anual do requerente. As liminares, portanto, não implicaram dispêndio de verba não disponível e não prevista na lei orçamentária, circunstância que poderia, em tese, sustentar alegação específica de dano à economia pública (cf. decisão por mim proferida nos autos da SS nº 4.249, DJE de 4.8.2010) Ademais, com relação ao direito constitucional de greve dos servidores públicos, a Corte fixou balizas para interpretação dos casos concretos que surgissem após os julgamentos de diversos mandados de injunção, entre estes o MI nº 708 (Rel. Min. GILMAR MENDES , Plenário, DJe de 31.10.2008), invocado pela agravante. A ementa do precedente deixa claro que, como regra geral, o movimento grevista induz suspensão de contrato de trabalho. Mas também afirma que pode não ocorrer suspensão, na hipótese de “outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa de suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei nº 7.783/1989, in fine)”. Ora, seria inviável, neste juízo breve e sumário, profunda análise sobre a subsunção do caso às denominadas “outras situações excepcionais” constantes da ementa do MI nº 708. Não é possível descer à cognição das provas e fatos da causa. Deve-se considerar, além de tudo, que, ante a natureza alimentícia das verbas, a suspensão do pagamento dos salários pode ocasionar verdadeiro risco de “dano inverso”, agora aos servidores. Por fim, o pedido formulado guarda nítido cunho residual de recurso, quando a orientação desta Corte está em que a via da suspensão não é sucedâneo recursal (cf. SL n° 14 , Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA , DJ 03.10.2003; e SL n° 80 , Rel. NELSON JOBIM , DJ 19.10.2005). 3. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Int.. Brasília, 3 de junho de 2011. Ministro Cezar Peluso Presidente" (SL 523, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente), julgado em 03/06/2011, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 07/06/2011 PUBLIC 08/06/2011). Vale salientar que, em juízo de razoabilidade do direito pleiteado, não há grave lesão à economia pública, pois os valores referentes aos salários dos servidores grevistas já se encontram consignados no orçamento anual do município, não implicando dispêndio de verba não disponível e não prevista na lei orçamentária. Por fim, cabe-me anotar que os efeitos financeiros da ação mandamental só incidem a partir do ajuizamento do mandamus, nos termos das Súmulas nos 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal e do artigo 14, § 4º, da Lei Federal nº 12.016/2009, de modo a impedir a concessão dos efeitos pretéritos pretendido pelo impetrante. Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, bem como DEFIRO PARCIALMENTE a liminar formulada nos autos do mandado de segurança para determinar à autoridade apontada como coatora que se abstenha de proceder aos descontos em folhas de pagamentos dos professores da rede municipal de ensino que aderiram ao movimento grevista, a partir do ajuizamento do writ, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento à ordem judicial. Com o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, determino a intimação do sindicato impetrante, por meio de sua advogada legalmente constituída, para recolher as verbas destinadas ao FDJ e ao FRMP, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, sob pena do cancelamento da distribuição do feito. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações de estilo no prazo de 10 (dez) dias, 01986105 Tribunal de Justiça do RN - DJe Gab. Desembargador - Amilcar Maia Edição disponibilizada em 29/04/2015 DJe Ano 9 - Edição 1799 remetendo-lhes cópias da inicial e documentação que instrui o mandamus (artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao Município de Janduís/RN, por seu representante legal, enviando-lhe cópia da inicial e desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito, providenciando a defesa do ato apontado como ilegal também no prazo de 10 (dez) dias (artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 12.016/2009). Após a juntada das informações e do pronunciamento do município, ou o escoamento do prazo para tanto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Ultimadas as diligências acima, à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 29 de abril de 2015. Juíza MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES (convocada) Relatora.

Via Blog Icém Caraúbas

Segundo juiz, penitenciária de Alcaçuz precisa ser derrubada e reconstruída


Diego Hervani
Repórter
A penitenciária Estadual de Alcaçuz, a maior unidade prisional do Rio Grande do Norte, segue sendo reformada depois de ser uma das mais afetadas pelas rebeliões no sistema prisional potiguar que aconteceram no mês de março. Entretanto, a maior parte do trabalho apenas deixará a prisão da mesma forma que era antes de ser parcialmente destruída pelos detentos. Para o juiz Henrique Baltazar, titular da Vara de Execuções Penais do RN, em um futuro próximo o Governo terá que tomar uma decisão mais rígida: derrubar e reconstruir o local do zero.

Uma das justificativas utilizadas pelo magistrado é que Alcaçuz foi construída em cima de dunas, o que facilita as fugas de detentos. “É preciso derrubar a unidade e reconstruir tudo. O local onde a unidade fica serve para um presídio, o problema é que não foi feita uma base em cima dessas dunas. Com isso os detentos têm uma facilidade muito grande para conseguirem cavar. É preciso reconstruir os pavilhões com uma base de cimento e metal, assim os detentos não conseguirão cavar túneis com tanta facilidade”, argumentou.

De acordo com Henrique Baltazar, a unidade, construída em 1998, foi baseada em um projeto de conclusão de curso de universidade e não serviria para ser um presídio de segurança máxima. “O projeto de Alcaçuz é todo cheio de falhas, tanto estruturais quanto de segurança. O espaço é muito mal utilizado. O projeto inicial era de uma penitenciária agrícola, jamais poderia ter sido utilizado como base para uma penitenciária de segurança máxima. Na época o Governo não pensou dessa forma e o resultado é esse que estamos vendo agora, uma penitenciária com fugas e vários túneis sendo descobertos quase toda semana”.

O juiz da Vara de Execuções Penais disse que a “nova Alcaçuz” poderia ser inspirada no projeto do Presídio de Ceará-Mirim. “O projeto de Ceará-Mirim é muito bom, tanto estrutural quanto na questão da segurança. É um projeto que traz boas condições para o trabalho dentro da unidade, assim como para a segurança da população da região”.

A unidade de Ceará-Mirim, inclusive, tem sido alvo de muita polêmica. Políticos da região são contra a construção do presídio, alegando, entre outros motivos, que o presídio traria insegurança para a população. Nessa terça (28), o prefeito da cidade, Antônio Peixoto, revogou a doação do terreno no qual a prisão seria erguida. Com isto, o Governo do Estado deverá travar uma batalha jurídica para, num intervalo de tempo inferior a 60 dias, rever a titularidade do terreno. O limite para uso do recurso federal – com início da obra – é até o dia 30 de junho.

“Um presídio não traz insegurança para a região, muito pelo contrário. Tivemos uma audiência pública esta semana e muitos justificaram que as fugas trariam insegurança para região, mas isso não é verdade. Fugas acontecem diante de uma má administração. Se a administração for feita da maneira correta, as fugas não acontecem. Essas rebeliões mostram bem isso. Se tivessem sido feitas ações no início do ano, como um maior número de revistas, essas rebeliões e fugas não teriam acontecido. Como o Estado não tomou as medidas necessárias, os presos agora mandam dentro dos presídios”, disse o juiz, comentando sobre as duas fugas que ocorreram este mês em Alcaçuz, que resultaram em 66 presos foragidos.

Agentes ameaçam parar atividades
Nessa terça-feira (28), os Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte se reuniram em assembleia geral e decidiram que vão aguardar uma reunião com o Governo do Estado até o próximo dia 8 de maio. Este é o prazo para que seja apresentada a data oficial de envio do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes para a Assembleia Legislativa. Caso isso não ocorra, a categoria pretende deflagrar uma paralisação.

Os Agentes alegam que já solicitaram reunião com o governador Robinson Faria via ofício e via e-mail oficial da governadoria, mas a data ainda não foi marcada. Com isso, a categoria deliberou por dar mais um prazo ao Governo do Estado, ressaltando que a decisão por paralisação sairá da resposta do dia 8.

“O que os Agentes Penitenciários decidiram na assembleia geral é que se até o dia 8 o Governo não nos receber ou não disser a data oficial em que a mensagem do PCCR será enviada para a Assembleia Legislativa, logo na sequência, no dia 11, haverá uma nova assembleia da categoria somente para definir a data de uma paralisação”, comenta Vilma Batista, presidente do Sindasp-RN.

De acordo com ela, os Agentes não querem e esperam não realizar uma paralisação. “Nós sabemos que o Governo está aberto ao diálogo e, por isso, estamos esperando há quatro meses e vamos dar mais esse prazo. Porém, queremos uma boa notícia, queremos que o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração seja enviado antes do dia 22 de maio, que é o Dia do Agente Penitenciário do RN”, explica.

JH / Via Blog do JBelmont

Ninguém acerta e Mega-Sena acumula prêmio de R$ 33 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas da Mega-Sena, no sorteio do concurso de número 1.699, realizado nesta quarta-feira (29) em Osasco (SP). O próximo concurso da Mega-Sena, que acontece no sábado (2), terá prêmio acumulado em R$ 33.000.000,00, aproximadamente.

Veja as dezenas: 01 - 06 - 10 - 30 - 33 -38.


A quina teve 189 apostas ganhadoras, que levaram prêmio de R$ 12.999,07 cada um. Outros 9.424 bilhetes acertaram a quadra e levaram R$ 372,42 cada.

Via Blog do JBelmont

Professor caicoense recebe ameaças de morte após iniciar greve de Fome em Roraima

O blog de Luiz Valério destaca que o professor de História, caicoense Pierre Pinto, que iniciou uma greve de fome como protesto contra os desmandos na Câmara de Vereadores de Boa Vista, denunciados no Fantástico do último domingo, diz ter recebido duas tentativas de intimidação na tarde desta terça-feira (28). De acordo com ele, por duas vezes, pessoas estranhas pararam o carro ao lado dele e disseram para ele sair dali ou, do contrário, ele corria o risco de sair de lá morto.

Pierre Pinto afirmou que, a princípio, pensou se tratar apenas de brincadeira, mas uma das pessoas elucidou sua dúvida e teria dito: “isso não é brincadeira, não. Se você não sair daí, você vai morrer”. Uma das pessoas, segundo o professor de História, é bastante conhecida em Boa Vista, mas ele não deu nomes nem características físicas.

Via Blog do Cardoso Silva

Professores de Jardim de Piranhas começam a receber novo piso em abril

Desde que assumiu, o prefeito Elídio Queiroz tem reunido todos os esforços para garantir a valorização de todos os profissionais do município. Mesmo diante da crise que atinge os municípios, ele novamente, assegurou o pagamento do Piso Nacional. O reajuste de 13,01% começará a ser pago juntamente com o retroativo.

De acordo com o calendário de pagamento, em abril, os professores recebem o reajuste mais o retroativo de janeiro. Em maio, o retroativo de fevereiro e junho o de março, equilibrando a partir de então.

Com esse reajuste no salário dos professores a economia local receberá uma injeção de R$ 56.737,70 todo mês. O professor com 30 horas semanais, por exemplo, terá o salário reajustado de R$1.683,02 para R$ 1.901,98.

Para o prefeito Elídio Queiroz o município está fazendo a sua parte garantindo aos professores um direito que é deles. “A pesar da crise, não podíamos adiar mais este compromisso pela importância do professor no processo de desenvolvimento do município”, completou Elídio Queiroz.

Via Blog do Cardoso Silva

Campina Grande lança programação do São João 2015

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Elba Ramalho, Os Três do Nordeste, Luan e Forró Estilizado e Flávio José estão na programação do São João 2015 de Campina Grande. As atrações foram divulgadas oficialmente na manhã desta terça-feira (28), em evento no Parque do Povo, mas sem as datas de cada show. Também foi divulga a programação alternativa da festa. (Veja lista abaixo).

Este ano “o maior São João do Mundo” acontece entre os dias 5 de junho e 5 de julho e a organização espera um público de 2 milhões de pessoas. Segundo a o coordenador do São João, Temístocles Cabral, além das 50 atrações divulgadas nesta terça-feira, ainda há uma lista de outras 35 que serão confirmadas posteriormente.

O coordenador confirmou as apresentações de algumas datas, como a abertura na sexta-feira, 5 de junho, com Três do Nordeste e Dorgival Dantas; sábado (6) com Flávio José; dia 14 de junho com show de Luan & Forró Estilizado; e no dia 23 de junho, véspera de São João, o tradicional show de Elba Ramalho.

Algumas alterações na organização da festa também foram anunciadas, como o novo layout do Parque do Povo, que vai ter novos pontos de acesso para aumentar a segurança e a implementação de uma área de imprensa no Centro Cultural Lourdes Ramalho.

As ilhas de forró também serão ampliadas, segundo o coordenador, que também destacou que serão criados novos espaços para apresentações culturais e a cidade cenográfica será montada em frente à Catedral.

Os tradicionais festejos nos distritos de Catolé de Boa Vista, São José da Mata e Galante  também estão confirmados. O prefeito Romero Rodrigues iniciou o evento dizendo que este ano a prefeitura quer valorizar a cultura local. “Vamos investir e incentivar as quadrilhas juninas”, disse.

Segundo o Major João Guimarães, que participa do lançamento, a polícia está esperando a divulgação da programação para começar a planejar o esquema de policiamento, mas ele diz que o comando geral já prevê que a festa vai contar com efetivo que será deslocado de João Pessoa. Também já está definido que haverá uma patrulha interna no Parque do Povo e cerca de 40 câmeras serão usadas.

Atrações:

Bandas Encantus
Banda Magia
Biliu de Campina
Bonde do Brasil
Cabruêra
Amazan
Antônio Barros e Cecéu
Assisão
Aviões do Forró
Banda Afrodite
Felipe Lemos
Flávio José
Forró da Curtição

As Coleguinhas, Simone e Simária
(Foto: Marina Fontenele/G1)
Forró da Manha
Forró das Antigas
Capilé
Cavalo de Pau
Cezinha
Coleguinhas
Coroné Grilo
Os Nonatos
Pinto do Acordeon
Ramon Schnayder
Raniere Gomes
Lucy Alves

Lucy Alves (Foto: Reprodução/TV Paraíba)
Magníficos
Nando Cordel
Os 3 do Nordeste
Os Gonzagas
Saia Rodada
Tan – Forró Romântico
Tom Oliveira
Tony Dumond
Waldonys
Zé Ramalho
Genival Lacerda
Geovane Júnior

Zé Ramalho (Foto: Jael Soares/ G1)
Jorge de Altinho
Jurandir da Feira
Luan e Forró Estilizado
Desejo de Menina
Dorgival Dantas
Edimar Miguel
Elba Ramalho
Eliane
Forró do Imperador
Forró Karkará
Forró Zuêra
Gabriel Diniz
Gatinha Manhosa

Via Blog do Cardoso Silva

América e ABC empatam na 1ª partida da final do campeonato

América e ABC empataram por 1×1 na primeira partida da final do Estadual, na noite desta quarta-feira, na Arena das Dunas.

Os gols foram marcados por Max, para o América, e Reginaldo para o ABC.

No próximo sábado, a partida final no Frasqueirão.

Via Blog do BG

DESMANTELO: ‘Governo vai brincar de fazer obra’, diz representante de empreiteiras

O presidente da Aneor (Associação Nacional de Empreiteiras de Obras Públicas), José Alberto Pereira Ribeiro, disse que todas as obras públicas tocadas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), órgão do Ministério dos Transportes responsável pelas estradas federais, estão paradas ou trabalhando com 40% da força por causa dos atrasos de pagamento, que já passam de 120 dias.

Segundo Ribeiro, a previsão informada pelo governo às empresas é que os recursos para obras em estradas federais este ano vão se restringir a mais R$ 6 bilhões até o fim do ano, o que é insuficiente para fazer a manutenção das estradas federais e tocar todas as obras já iniciadas. “O governo vai brincar de fazer obra [com essa quantidade de recursos]”, afirmou Ribeiro.

Além do baixo valor, o governo ainda tem uma dívida estimada em R$ 1,8 bilhão com essas construtoras. Algumas faturas não são pagas desde dezembro de 2014. Segundo Ribeiro, os contratos só podem ser paralisados oficialmente após 90 dias de atraso. Para ele, mesmo com a maior parte dos atrasos acima desse prazo, a maioria das construtoras ainda tenta se manter na obra por causa do péssimo cenário econômico.
Ele afirmou, no entanto, que haverá cobrança pelos atrasados.


REDUÇÃO

Segundo o presidente da Aneor, o órgão federal informou à associação que, de cerca de 30 estradas que estão em obras de construção ou ampliação, apenas 13 vão receber recursos para continuar seus projetos este ano. O valor até o fim do ano será de R$ 2 bilhões para obras novas. Segundo ele, esse dinheiro é insuficiente para pagar a todos o lotes contratados e, até mesmo essas 13 obras, devem ser tocadas mais lentamente.

As obras prioritárias seriam a BR-163/PR, BR-163/PR, BR-230/PA, BR-116/RS, BR-381/MG, BR-493/RJ, BR-101/SE/BA/AL, BR-235/BA e BR-135/MA. Ribeiro aforma, porém, que essas prioridades estão mudando a cada dia.


O caso mais grave, contudo, é referente aos contratos de manutenção de rodovias. Segundo Ribeiro, o valor previsto de R$ 4 bilhões ao ano é insuficiente para pagar aos contratos vigentes. Nos últimos anos, o governo gastou entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões para esses serviços. Para Ribeiro, se o valor de R$ 4 bilhões for mantido, no ano que vem as rodovias vão ter problemas de conservação.

“Vamos ter o dobro de buracos”, afirmou Ribeiro lembrando que a situação pode chegar a ser igual ao período entre 2004/2005 quando a falta de recursos para manutenção de estradas levou o governo federal a ter que fazer uma ação de emergência que ficou conhecida como “Tapa-Buraco”.

ASFALTO

O presidente da associação afirmou que das cercas de 300 empresas filiadas a associação, cerca de 120 delas trabalham quase que exclusivamente para o Dnit, e, por isso, estão em uma situação difícil. Outro problema, segundo ele, é que os custos estão mais elevados e não foram corrigidos pelo Dnit.

O órgão federal já havia concordado em compensar as empresas pelos custos maiores de compra do asfalto, que subiu 35% este ano. O asfalto representa cerca de 40% dos custos nos contratos de manutenção. Mas, segundo Ribeiro, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou ao Dnit que não faça a compensação, alegando que todos os itens dos contratos devem ser analisados antes dessa repactuação.

“Essa decisão do TCU foi desastrosa e agravou ainda mais a situação”, afirmou Ribeiro.


FOLHAPRESS / Via Blog do BG

BC aumenta taxa básica de juros para 13,25% ao ano

O Banco Central confirmou o que era esperado pelo mercado e elevou nesta quarta-feira (29) a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, para 13,25% ao ano. Foi a quinta alta seguida desde a reeleição de Dilma Rousseff, no fim de outubro.

O aumento da taxa, que serve de referência para o custo do dinheiro na economia brasileira, veio em conformidade com as expectativas do mercado. A alta era a aposta de 53 dos 61 economistas ouvidos em pesquisa da Bloomberg. Os outros oito viam aumento de 0,25 ponto percentual, a 13%.

Os juros estão agora no maior nível desde janeiro de 2009. Naquela época, o BC iniciava um processo de redução da taxa básica para reanimar a economia diante dos efeitos da queda do banco Lehman Brothers.

Via Blog do BG