Em 2025 dez prefeitos do Rio Grande do Norte já foram cassados pela justiça eleitoral.
As perdas de mandato foram decretadas nas cidades de Pedra Grande, Francisco Dantas, Lajes, Maxaranguape, Equador, Marcelino Vieira, Montanhas, Ouro Branco, Itaú e São Miguel do Gostoso.
Há um caso que o prefeito cassado em primeira instância já conseguiu reverter o processo como em Francisco Dantas e dois (Itaú e Ouro Branco) em que os prefeitos absolvidos em primeira instância foram cassados na segunda.
O tipo mais comum de causa de cassação são abusos de poder político e econômico. Captação ilícita de sufrágios (compra de votos), uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada aparece em menor escala de motivações para perdas de mandato.
Via Blog do Barreto
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