Os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público e manter a sentença que inocentava a ex-prefeita de Natal em ação de improbidade administrativa relacionada ao caso da Semana de Natal em Lisboa, evento realizado em parceria com a ABIH/RN.
Na decisão, o colegiado entendeu que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito, requisitos essenciais para a configuração de ato de improbidade.
Resultado: a sentença de primeiro grau que já havia absolvido Micarla de Sousa foi mantida integralmente pelo Tribunal.
Via Blog do Salatiel
 

 
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