Foto: Cedida
Disse o magistrado em sua decisão:
“[...] DEFIRO parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para determinar a SUSPENSÃO imediata do ato lesivo consistente na omissão de pagamento da previdência (contribuição patronal), a fim de que os débitos sejam negociados, os parcelamentos vigentes sejam cumpridos e os repasses ordinários se deem de maneira regular, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.”
Alívio
A decisão judicial, que preserva os direitos dos servidores públicos municipais, foi comemorada pelos servidores de Patu. O temor de se aposentar e não receber os proventos estava tirando o sono dos servidores municipais. “Todo mês é descontado do meu salário e mesmo assim corro o risco de não receber nada quando me aposentar. Isso é muita injustiça”, disse uma servidora de Patu que pediu para não ser identificada por medo de represálias.
Processo nº 0800601-52.2024.8.20.5125 no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Via Blog Ismael Sousa
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