Via Guamaré Em Dia
O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, entrou com pedido de mandado de segurança para que o Tribunal Regional Eleitoral desbloqueie os perfis dele em quatro redes sociais e o site da campanha que foram suspensos por uma decisão de um juiz eleitoral.
No pedido obtido pela CNN, os advogados de Marçal alegam que a decisão tomada foi ‘absolutamente ilegal, arbitrária, desproporcional e irrazoável’ à medida em que fere a liberdade de expressão do candidato e impõe censura prévia.
O documento se baseia em decisões tomadas pelos tribunais Regional e Superior Eleitoral e no artigo 5º da Constituição Federal que sustenta que “é livre a manifestação do pensamento” e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Usa ainda as regras eleitorais, como a Lei das Eleições, que determina que “o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.
Os advogados Thiago Tommasi Marinho, Larissa Gil e Paulo Hamilton Siqueira Junior ainda endossam a defesa de Marçal de que, sem tempo de TV ou máquina pública, a internet e as redes sociais são o único meio de propaganda que ele possui nesta eleição.
Em um dos trechos do documento obtido pela CNN, a banca de advogados contratada por Marçal sustenta: “O candidato poderá criar outros perfis para propagar suas ideais? Poderá. Contudo, não é crível que, faltando praticamente um mês para o pleito eleitoral, o impetrante tenha de iniciar os trabalhos de redes sociais praticamente do zero! Há um prejuízo clarividente”.
Motivos da suspensão
Em sua decisão, o juiz Antônio Maria Patiño Zorz acata a tese do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, de que Marçal promoveu uma espécie de “campeonato” entre seus apoiadores, sugerindo premiações para aqueles que conseguirem mais êxito na propagação de cortes e conteúdos sobre o candidato e sua campanha eleitoral.
O ‘campeonato sedutor de cortes’ teria sido realizado às vésperas do registro de candidatura, ainda durante a pré-campanha, usando dinheiro de empresas do candidato, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
CNN Brasil
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