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O RN terá 11 feriados e 8 pontos facultativos em 2024. Do total de feriados, apenas um se diferencia dos que foram definidos ontem pelo governo federal, o Dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, que cai quinta-feira, dia 3 de outubro.
As datas foram definidas por meio do decreto n° 33.302, que foi publicado nesta sexta-feira (30) e estabeleceu os dias de feriados nacional e estadual para 2024 no RN. Ficaram decretado também os dias de ponto facultativo no ano de 2024.
O calendário foi determinado por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Confira a lista completa de feriados no RN em 2024:
1º de Janeiro (segunda-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
29 de Março (Sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
3 de outubro (quinta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;
21 de Abril (domingo), Tiradentes – feriado nacional;
1º de Maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
7 de Setembro (sábado), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
2 de novembro (sábado), Dia de Finados – feriado nacional;
15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
20 de Novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
Pontos facultativos no RN em 2024:
12 de Fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
13 de Fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
14 de Fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;
30 de Maio (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
31 de Maio (sexta-feira) – Ponto facultativo;
28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
24 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo após as 14 horas;
31 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 14 horas.
O decreto nº 33.302 também dispõe sobre os feriados declarados em lei municipal, cujas datas serão observadas pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
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