O julgamento começou na semana passada, quando a relatora da ação, juíza Neíze Fernandes, deu voto contra o mandado de segurança. Após ter pedido vistas na data, o desembargador Expedito Ferreira iniciou a votação nesta quinta, seguindo a relatoria.
Os juízes indeferiram a ação de Anax Vale referente ao deferimento do registro de candidatura. Eles acordaram “em conceder parcialmente a segurança pleiteada, apenas para fins de reconhecimento do direito do impetrante ao recebimento de recursos do fundo especial e do fundo partidário durante o período em que seu registro de candidatura estava sub judice na campanha eleitoral de 2022, ratificando os termos do acórdão de ID 10938002, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a decisão liminar de ID 10937988 em todos os seus fundamentos”.
Via Focoelho
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