Está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para esta terça (3/10), proposição do senador Styvenson Valentim que não permite que trabalhadores não filiados sejam obrigados a pagar contribuição sindical. O PL 2099/2023 tem como relator o senador Rogério Marinho (PL/RN) que apresentou parecer favorável à aprovação do projeto.
Notícias recentes dão conta de diversos casos de cobranças abusivas oriundas de diversas entidades sindicais brasileiras. Tais cobranças foram feitas após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir, no dia 11 de setembro, que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição.
Casos como os dos Sindicatos de Domésticas da Grande São Paulo, de Jundiaí e Sorocaba em que, dois dias após a decisão do Supremo, passaram a enviar e-mails com cobranças referentes até 2018, inclusive com ameaça de ida à justiça. No sindicato da Grande São Paulo, o prazo para a recusa é de somente dez dias.
Já o Sindicato do Setor de Agentes Autônomos de Sorocaba (SP), instituiu a cobrança de 12% ao ano sobre o valor do salário ou o pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opuser. Os trabalhadores relataram que foram avisados da exigência três dias para registrarem oposição. Apesar de o prazo ter sido estendido para uma semana, os profissionais dizem que seus documentos digitalizados foram recusados, que tiveram de esperar em longas filas e escrever cartas de próprio punho.
“Que direito de oposição é esse, sem regulamentação, que enfrenta toda sorte de dificuldades, com filas, pouco prazo, entre outras? Isso não é oposição é imposição”, afirma o senador Styenson.
O PL destaca que no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. Além disso, apresenta o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. Que for contratado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.
O autor da proposta disse que não se pode permitir que casos abusivos como esses sejam replicados em todo o país e que os sindicatos não podem estar imunes a regulação e a qualquer tipo de controle.
O parlamentar potiguar também ressalta que apenas o Congresso Nacional pode tentar discutir a complexidade do papel dos sindicatos em nosso país, já que sindicatos têm monopólio nas negociações.
“Precisamos lutar por relações mais equilibradas e nos anteciparmos a riscos potenciais, frutos de falhas ou ausência de modulação da medida. Chega de casos de empregados e empregadores”, observou Styvenson.
Se aprovado na CAE, O PL será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), já em caráter terminativo. Caso também seja aprovada e não houver recurso de Plenário, a proposta vai à Câmara dos Deputados.
Fonte: Ascom/Gabinete do Senador Styvenson Valentim
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