quarta-feira, 30 de setembro de 2020
CAICÓ E FLORÂNIA PROÍBEM CARREATAS E PASSEATAS POLÍTICAS DURANTE CAMPANHA ELEITORAL
FPM de setembro fecha com queda de 21,51%; terceiro decêndio será creditado dia 30
Via O FACHO DE GROSSOS
Outubro de 2020 começa com forte onda de calor no Brasil!
A intensa onda de calor que atua em grande parte do Brasil está só começando! O calor extremo ainda promete ser o destaque na maior parte do Brasil até o começo de outubro, entre os dias 8 e 9. Até lá, várias cidades do Brasil ainda vão registrar máximas entre 37°C e 43°C.
terça-feira, 29 de setembro de 2020
PREFEITO DE MANAUS COGITA DECRETAR LOCKDOWN PARA EVITAR SEGUNDA ONDA DO CORONAVÍRUS
Via RN POLITICA EM DIA
"Gostaria de decretar lockdown, mas tem que ver com o governador. É coisa para ele entrar junto. Aceito o lockdown por entender que isso pode matar de vez a ameaça de uma segunda onda, que seria catastrófica", disse o prefeito, em entrevista à CNN Brasil.
Para Virgílio, a atuação do governo do Estado é fundamental para que o lockdown dê resultado. "Senão a decretação será desmoralizada por pessoas sem máscara ou que vão simplesmente sair na rua. É preciso cobertura policial para chegar a essa medida", afirmou.
Autoridades locais decidiram na última sexta-feira (25) proibir festas e reuniões de pessoas pelo período de 30 dias. Os horários de shoppings e restaurantes também foram restringidos.
Manaus foi uma das cidades brasileiras mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus. Entre abril e maio, a Covid-19 fez com que os hospitais entrassem em colapso. Além disso, os cemitérios não conseguiam cavar covas com a rapidez necessária, por causa do grande número de mortes causadas pela doença.
Fonte: SantaPortal
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil
TODAS AS CONTAS DA CAERN JÁ PODEM SER PAGAS COM CARTÃO DE CRÉDITO
A opção de pagamento da fatura de água por meio do cartão de crédito, lançada há um mês pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ampliou as opções ao cliente.
NOTA DO TRE/RN SOBRE AS AGLOMERAÇÕES EM ATOS DA CAMPANHA ELEITORAL NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA
NOTA À IMPRENSA
UERN completa 52 anos de história com avanços expressivos nas áreas de ensino
A interiorização é a marca forte da Uern. São seis campi localizados nos municípios de Assú, Caicó, Mossoró, Natal, Pau dos Ferros e Patu, distribuídos em todas as regiões geográficas do estado, conferindo à Universidade a maior capilaridade regional do Estado. Atualmente, são 58 cursos em licenciatura e bacharelado, que contribuem significativamente para o fortalecimento da educação básica e do desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Norte.
Na pós-graduação, a Instituição conta com 22 cursos de mestrado e 4 doutorados, refletindo em maior quantidade e qualidade nas pesquisas desenvolvidas. Além disso, mais de 90% do corpo docente da Uern é formado por mestres e doutores, resultado da política de capacitação que também alcança os servidores técnico-administrativos.
Na extensão, são mais de 200 ações desenvolvidas, incluindo ações de grande repercussão na sociedade, como o Grupo de Dança Universitário de Mossoró – Grudum, o Grupo de Teatro Universitário de Mossoró – Grutum e Festival de Teatro da Uern – Festuern.
Bem mais que avançar nas áreas de ensino, pesquisa e graduação, a Uern vem se adaptando diante dos desafios e dificuldades, otimizando cada vez mais o ensino oferecido à população norte-rio-grandense. Neste ano, por exemplo, diante de uma pandemia, a Universidade se adaptou à nova realidade para continuar com sua missão de oferecer um ensino de qualidade.
A emergência da adoção do ensino remoto no semestre atual configurou-se como um grande desafio imposto pela pandemia do novo coronavírus. Mas, também, como uma oportunidade de desenvolver o ensino de graduação com qualidade; de oportunizar qualificação do seu corpo docente, técnico-administrativo e discente no uso de ferramentas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem; de promover mais inclusão, fortalecendo a política de permanência estudantil nesse momento difícil; e de se aproximar, cada vez mais, da sociedade.
ATENÇÃO! PRAZO PARA TIRAR CNH EM 2020 ESTÁ SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO
O prazo para concluir o processo de habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está suspenso por tempo indeterminado. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 23, a mudança se aplica tanto para processos em andamento como para os que vierem a ser abertos. Para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida é necessária pois as provas teóricas e práticas foram interrompidas durante a pandemia do novo coronavírus, por causa dos protocolos de higienização e de distanciamento social. Sendo assim, deixa de existir, por enquanto, um limite de duração do processo de obtenção da primeira CNH.
No início da pandemia, o prazo para tirar a carteira de motorista já havia sido ampliado de 12 para 18 meses. Antes, o período para conclusão de todas as etapas do processo (exames psicológicos, médicos, prova teórica e prática) era de um ano, a contar da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs). Além disso, vale lembrar que o prazo de renovação da habilitação também está suspenso, por tempo indeterminado, conforme a Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020. A regra se aplica para motoristas que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020.
Processo para tirar a CNH
Para obter a carteira de motorista, primeiro o candidato terá que passar por avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental. Posteriormente, deve fazer o curso teórico, com 45 horas/aula, e ser aprovado no exame. A partir daí começam as aulas práticas.
Vale destacar que se o aluno for reprovado em um dos exames, não poderá fazer a etapa seguinte. Além disso, caso o candidato seja reprovado na prova teórica ou prática, ele terá que aguardar por 15 dias para fazer novo teste.
Via Blog do Miquéas Capuxú
PRF apreende 25 mil maços de cigarros contrabandeados em Carnaubais no interior do Rio Grande do Norte
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, no início da manhã desta segunda-feira (28), no município de Carnaubais/RN, em uma estrada que liga as RNs 016 e 118, uma carga de 25 mil maços de cigarros contrabandeados.
Por volta das 4h, uma equipe da PRF recebeu uma denúncia de que dois veículos, do tipo caminhão, transportavam cigarros contrabandeados pela estrada do óleo, no município de Carnaubais/RN e que teria destino a BR 304, em Assú/RN.
A equipe iniciou buscas na região e se deparou com os veículos informados, além de um outro veículo do tipo Strada, que tentou atingir a viatura da PRF e de outros usuários que transitavam pela via. Os condutores desobedeceram a ordem de parada e iniciaram fuga, sendo acompanhados por 5 km.
Um dos condutores saiu da pista com o veículo, abandonando-o na área de mata e empreendendo fuga a pé pela região. Os policias realizaram buscas no local, mas não o localizou. Os demais veículos, o outro caminhão e a Strada, seguiram pela via rural, enquanto os PRFs apreendiam o caminhão abandonado.
No caminhão apreendido, havia 25 mil maços de cigarros da marca MIX mentol, de origem estrangeira. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Mossoró/RN. Neste ano de 2020, a PRF/RN já retirou de circulação 130.679 maços de cigarros contrabandeados. Em comparação com o mesmo período, em 2019 esse número foi 24.159.
Via Fim da Linha
PATU: CANDIDATO A VEREADOR NÃO USARÁ FUNDO PARTIDÁRIO ELEITORAL
Bruno Campelo é radicalmente contrário a verbas públicas, que são valores elevadíssimos arrecadados por meio de dotações da União; multas; penalidades e outros recursos atribuídos á Lei. Entretanto, não deixa de ser público, do povo e deveria, verdadeiramente, ter outras funções, como investimento na saúde, e educação.
Para arcar com as despesas de campanha, Bruno Campelo lançou uma "vakinha" eletrônica, onde patuenses, empresários que o conhecem e acredita em seu projeto político e a própria população, possam doar diretamente e ajudar nos custos de sua caminhada em busca de uma cadeira no legislativo.
Para doar, acesse AQUI
Via RN POLITICA EM DIA
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Ex-prefeita Micarla de Sousa abre o jogo e revela ter sido ‘escanteada’ por não negociar com canalhas
Via Blog do Wallace
Por Wagner Guerra
Em recente entrevista ao advogado Marcelo Freitas Nobre, no canal All TV (Youtube), a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa revelou bastidores curiosos, que permearam sua trajetória política, como também a do seu pai, o ex-senador Carlos Alberto de Sousa (in memoriam).
CHICOTADA
A jornalista natalense iniciou a entrevista recordando detalhes de sua vida em Brasília, quando a família se mudou de Natal, após Carlos Alberto se eleger o senador mais jovem do Brasil. Disse que participou de manifestações a favor da ‘Diretas Já’, onde escapou por pouco de ser chicoteada pela tropa de cavalaria do general Newton Cruz, na Praça dos Três Poderes. Nessa época, lembrou, seu pai era líder do governo Figueiredo, causando forte constrangimento familiar, além de seu irrevogável retorno a Natal.
CARLOS ALBERTO X ALUÍZIO ALVES
Entre 1990 a 1994, Carlos Alberto ficou sem mandato, após ser impugnado devido a um erro observado na ata dos partidos aliados. Conseguiu se eleger deputado federal pelo PFL, no pleito seguinte. Nesse período, Micarla assumiu as empresas da família, a pedido do pai, que enfrentou durante dois anos um câncer (mieloma) em estado terminal. Segundo Micarla, era de suma importância que seu pai ganhasse a reeleição para o Senado Federal, como forma de se energizar e ganhar sobrevida até o surgimento de novo tratamento contra a doença. Perdeu a eleição para o ex-senador Fernando Bezerra, apoiado pelo ex-governador Garibaldi Alves Filho.
Ainda bastante convalescente, Carlos Alberto foi morar em um condomínio em Petrópolis. Coincidentemente, era o mesmo endereço do seu ex-patrão na rádio Cabugi e contumaz adversário político: o ex-ministro Aluízio Alves. Segundo Micarla, foi nesse imóvel, onde os dois selaram a paz. “Por muito tempo eles deixaram de se falar. Se confrontavam todos os dias. Papai xingava Aluízio de bruxo. Aluízio retrucava, chamando meu pai de ingrato. Só que teve um dia em que meu pai me chamou e disse que a partir daquele momento, após 30 anos, a guerra tinha acabado entre as duas famílias. Ficaram amigos, aliás, sempre foram. A política que impedia a aproximação. Quando meu pai morreu, em dezembro de 1998, Aluízio foi o primeiro a chegar ao nosso apartamento”.
CARLOS EDUARDO: “UM MONSTRO”
Após a morte de Carlos Alberto, Micarla assumiu a função de apresentadora-âncora do Jornal do Dia, na TV Ponta Negra. Foi quando seu nome começou a despontar nas pesquisas de opinião em posição privilegiada. Segundo ela, a ex-governadora Wilma de Faria lhe fez o convite para ser vice na chapa de Carlos Eduardo. Ela aceitou e ambos ganharam a eleição.
De acordo com Micarla, já no exercício da gestão, Carlos Eduardo a chamou no gabinete e disse que seria melhor que a jornalista voltasse para a TV, pois não havia espaço para ela em sua administração. Micarla caiu em prantos e procurou Wilma para desabafar. “É chato falar de alguém que não está mais aqui. Mas, Wilma simplesmente olhou pra mim e falou que ambas haviam criado um monstro (Carlos Eduardo). Apesar disso, ela (Wilma) não me ajudou em nada. Fiquei largada”, revelou.
XINGADA POR LULA DE ORDINÁRIA
Decepcionada, Micarla entrou o cargo de vice-prefeita, mas não desistiu da política, pelo contrário. Em 2008, saiu candidata a prefeita pelo PV e venceu a eleição em primeiro turno, com 50,84% dos votos válidos, contra 36,83% de Fátima Bezerra (PT).
Durante a campanha eleitoral, Micarla revela que ficou decepcionada com o ex-presidente Lula, que estava em Natal para ajudar sua adversária, Fátima Bezerra. “Sempre fui eleitora de Lula. Tinha admiração imensa por ele. Mas teve um dia em que ele subiu ao palanque e falou para uma multidão na zona Norte, minha principal base, que não ali não era uma eleição de beleza e que não adiantava votar em uma candidata bonitinha, mas ordinária. Questionou o que minha família tinha feito pelo RN, além da distribuição de cadeira de rodas”, lamentou.
ESCANTEADA POR CANALHAS
Hoje, missionária evangélica, Micarla afirmou que cuidar de gente foi a melhor coisa que fez durante sua gestão na Prefeitura do Natal e ressalta que o pior foi lidar com lado obscuro da política, onde foi ‘escanteada’. “Detestava escutar certas negociações, de saber que pessoas pagam qualquer preço por algo. Quando não fiz o que queriam, escutei que não sabia negociar. Realmente, não sei negociar com canalhas. Foram muitas lágrimas. Esse sofrimento que passei me fez uma pessoa melhor”.
Micarla, que desde março voltou de Joinvile para Natal, onde apresenta programa na 95 FM, encerrou a entrevista dizendo que ora muito de joelho no chão pelo governo Bolsonaro, que, segundo ela, foi constituído por Deus para presidir o Brasil.
Extraído do Blog do FM
VOTO NULO ANULA VOCÊ!
O voto nulo só anula os seus direitos. É uma forma de protestar para uns, mas é um protesto que tira sua voz, que anula a sua responsabilidade mais do que necessariamente seu poder de definir os destinos de sua cidade.
domingo, 27 de setembro de 2020
Qual a diferença entre ENQUETE e PESQUISA Eleitoral?
Via Blog do Prof. Escolástico
Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral? Não? Então este artigo é para você!
Neste ano eleitoral é muito comum vermos divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as eleições: em quem você vota no primeiro turno? Caso haja segundo turno entre fulano e beltrano em que você votaria? etc... etc...
Sobre este tema o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.600, que dispõe sobre pesquisas eleitorais. De acordo com o texto da Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
VIII - cópia da respectiva nota fiscal;
IX - nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente;
X - indicação do estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
A Resolução 23.600 traz ainda informações sobre os registros das pesquisas, da divulgação dos resultados e de como impugnar o registro ou a divulgação das pesquisas eleitorais.
Qual a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral?
A Resolução traz em seu artigo 23 a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Neste caso, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Segundo o texto, a partir de 1º de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.
Fonte: TSE
CANDIDATO A PREFEITO DO PT NO RN DIZ QUE FOI RAPTADO PARA NÃO REGISTRAR CANDIDATURA
Via Assú Noticia
DETRAN LEILOA 264 LOTES DE VEÍCULOS APREENDIDOS NO RN, NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (29)
Via Assú Noticia
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) leiloa na próxima terça-feira (29), 264 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do órgão e não reclamados por seus proprietários do prazo de 60 dias.
ESTUDANTES TEM ATÉ 1º DE OUTUBRO PARA INSERIR FOTO NO CADASTRO DO ENEM
Via Assú Noticia
Até 23h59 (horário de Brasília) do dia 1º de outubro inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 devem inserir ou alterar a foto na Página do Participante. O cadastramento é obrigatório e a foto deve atender a algumas regras, como ser atual, nítida, individual, colorida e com fundo branco.
Por causa da pandemia do novo Coronavirus as provas da edição 2020 do exame foram adiadas para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa); e 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). Além de uma redação e 45 questões os candidatos terão que responder questões sobre quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias.
As informações a respeito do Enem 2020 podem ser acompanhadas nos portais do Inep e do MEC, assim como nas redes sociais oficiais dos dois órgãos do governo federal. Dúvidas podem ser sanadas pelo Fale Conosco do instituto, por meio do autoatendimento on-line ou do 0800 616161, a central aceita apenas chamadas feitas de telefone fixo.
sábado, 26 de setembro de 2020
Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)
A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.
Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.
Regras gerais
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.
Propaganda na internet
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
Via Política Pauferrense
ESTUDANTES COM FIES PODEM SUSPENDER PAGAMENTOS ATÉ O FIM DA PANDEMIA
Via RN POLITICA EM DIA
RENOVAÇÃO DA CNH SEGUE SUSPENSA POR PRAZO INDETERMINADO, DIZ DIRETOR-GERAL DO CONTRAN
Via Blog do Miquéas Capuxú
O diretor-geral do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Frederico de Moura Carneiro, afirmou nesta sexta-feira (25), durante participação na Live JR, que o prazo para renovação das carteiras de habilitação vencidas durante a pandemia do novo coronavírus segue suspenso por tempo indeterminado. “Tivemos uma medida que interrompeu os prazos de vencimento da CNH desde o dia 29 de fevereiro por conta da decretação do estado de calamidade pública. Todos os Detrans das 27 Unidades da Federação ficaram com as atividades paralisadas. Os condutores não tinham condições de dar seguimento”, afirmou ele.
Carneiro destacou que a retomada dos prazos acontecerá “gradativamente”. “Alguns Estados já estão normalizados, mas enquanto houver um Detran que não esteja 100% funcionando, não podemos revogar essa interrupção”, disse aos jornalistas Celso Freitas, Eduardo Ribeiro e Luiz Gustavo. Diante da situação, Carneiro orienta que os motoristas de Estados com o Detran já aberto procurem pela renovação o mais rápido possível. “A partir do momento em que a gente voltar para a regra normal, vai haver uma enxurrada de acessos aos órgãos de trânsito”, previu.
FONTE: R7