O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski derrubou a liminar concedida pela juíza Kátia Guedes, da segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a extinção dos vínculos empregatícios e determinou a abertura de processos individualizados para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava Lei Ordinária 6697/94 que efetivou sem concurso servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
O ministro sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela UERN no dia 18 de janeiro. “Não me parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de inconstitucionalidade.
Entender de maneira diversa seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada pelo STF. Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema Corte”, explicou. A liminar é fruto de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado visando derrubar a decisão da juíza Kátia Guedes.
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