A população de Natal tem contado com a presença de farmacêuticos nas Unidades Básicas de Saúde. A iniciativa ocorre graças à atuação extrajudicial do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), realizada por meio da 62ª Promotoria de Justiça de Saúde da Comarca de Natal.
A garantia dos profissionais nas unidades culmina na edição do Projeto Farmacêuticos Distritais, implementada pela portaria nº. 53/2017-GS/SMS-Natal. A ação ministerial resulta em uma enorme qualificação e mais amplo acesso do usuário Sistema Único de Saúde (SUS) à assistência farmacêutica da capital.
Para se ter ideia, havia em Natal 35 UBS sem responsável técnico e nas 32 que dispunham do profissional, ainda mantinham a dispensação de medicamentos por pessoas não habilitadas para a atividade.
Atualmente, com a implantação do Farmacêuticos Distritais, todas as Unidades Básicas de Saúde contam com apoio de responsável técnico farmacêutico para realizar o controle, o monitoramento e a dispensação dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Isso possibilita, para além da segurança sanitária ao usuário, a realização de um manejo mais racional dos fármacos, com vistas a evitar prejuízos ao erário, por desperdício de medicamentos.
O resultado alcançado é um exemplo claro de que a atuação do Ministério Público em defesa do direito à saúde, utilizando como estratégia o manejo dos instrumentos coletivos de atuação, contribui eficazmente, e em larga escala, para a solução em consenso e administrativamente de diversas problemáticas que são fundamentais para a proteção à vida e à saúde de um grande número de pessoas.
Atuação extrajudicial
Em 2011, a 62ª Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil, a partir de expediente do Conselho Regional de Farmácia (CRF/RN), noticiando diversas desconformidades nas ações relativas à assistência farmacêutica no âmbito do SUS Municipal, especialmente ausência de farmacêuticos nas unidades básicas.
Ao MPRN, o conselho informou que pouco mais da metade das unidades de saúde de Natal (UBS) dispunha de farmacêuticos, acarretando diversas inconsistências que infringiam a legislação sanitária, como a dispensação de medicamentos por pessoas não habilitadas e a coleta e transporte de amostras para realização de exames sem a presença de um responsável técnico.
Diante da problemática, o órgão ministerial disparou várias providências e diligências, a exemplo de inspeções, reuniões e audiências ministeriais, além de expedir uma recomendação. Todas as medidas objetivaram levar o Município de Natal a resolver o problema do déficit de profissionais de farmácia – e garantir uma dispensação segura de medicamentos nas Unidades de Saúde, nos moldes preconizados pelas normas sanitárias vigentes.
Ao longo dos anos seguintes, avanços foram sendo catalogados pelo MP, que se manteve vigilante e cobrando ativamente a resolução do problema.
Agora em 2017, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal encontrou uma solução administrativa inteligente para a problemática, com a implantação do projeto “Farmacêuticos Distritais”, contando, inclusive, com o apoio do próprio Conselho Regional de Farmácia.
Em síntese, a portaria determina que cada unidade de saúde dispensadora de medicamento contará com um auxiliar de farmácia ou funcionário capacitado, com carga horária de 40 horas, bem como um farmacêutico para dar assistência. O profissional farmacêutico poderá ficar responsável por até três unidades dispensadoras.
A garantia dos profissionais nas unidades culmina na edição do Projeto Farmacêuticos Distritais, implementada pela portaria nº. 53/2017-GS/SMS-Natal. A ação ministerial resulta em uma enorme qualificação e mais amplo acesso do usuário Sistema Único de Saúde (SUS) à assistência farmacêutica da capital.
Para se ter ideia, havia em Natal 35 UBS sem responsável técnico e nas 32 que dispunham do profissional, ainda mantinham a dispensação de medicamentos por pessoas não habilitadas para a atividade.
Atualmente, com a implantação do Farmacêuticos Distritais, todas as Unidades Básicas de Saúde contam com apoio de responsável técnico farmacêutico para realizar o controle, o monitoramento e a dispensação dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Isso possibilita, para além da segurança sanitária ao usuário, a realização de um manejo mais racional dos fármacos, com vistas a evitar prejuízos ao erário, por desperdício de medicamentos.
O resultado alcançado é um exemplo claro de que a atuação do Ministério Público em defesa do direito à saúde, utilizando como estratégia o manejo dos instrumentos coletivos de atuação, contribui eficazmente, e em larga escala, para a solução em consenso e administrativamente de diversas problemáticas que são fundamentais para a proteção à vida e à saúde de um grande número de pessoas.
Atuação extrajudicial
Em 2011, a 62ª Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil, a partir de expediente do Conselho Regional de Farmácia (CRF/RN), noticiando diversas desconformidades nas ações relativas à assistência farmacêutica no âmbito do SUS Municipal, especialmente ausência de farmacêuticos nas unidades básicas.
Ao MPRN, o conselho informou que pouco mais da metade das unidades de saúde de Natal (UBS) dispunha de farmacêuticos, acarretando diversas inconsistências que infringiam a legislação sanitária, como a dispensação de medicamentos por pessoas não habilitadas e a coleta e transporte de amostras para realização de exames sem a presença de um responsável técnico.
Diante da problemática, o órgão ministerial disparou várias providências e diligências, a exemplo de inspeções, reuniões e audiências ministeriais, além de expedir uma recomendação. Todas as medidas objetivaram levar o Município de Natal a resolver o problema do déficit de profissionais de farmácia – e garantir uma dispensação segura de medicamentos nas Unidades de Saúde, nos moldes preconizados pelas normas sanitárias vigentes.
Ao longo dos anos seguintes, avanços foram sendo catalogados pelo MP, que se manteve vigilante e cobrando ativamente a resolução do problema.
Agora em 2017, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal encontrou uma solução administrativa inteligente para a problemática, com a implantação do projeto “Farmacêuticos Distritais”, contando, inclusive, com o apoio do próprio Conselho Regional de Farmácia.
Em síntese, a portaria determina que cada unidade de saúde dispensadora de medicamento contará com um auxiliar de farmácia ou funcionário capacitado, com carga horária de 40 horas, bem como um farmacêutico para dar assistência. O profissional farmacêutico poderá ficar responsável por até três unidades dispensadoras.
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