O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está autorizado pelo Superior Tribunal Federal (STF) a repassar os recursos para a Saúde e Segurança. O Ministro do STF, Marco Aurélio, concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Estado.
“Em tempos de grave crise financeira, causa perplexidade a grandeza do número, o volume oriundo de superávit depositados em contas bancárias de titularidade do Poder Judiciário”, destacou o ministro do STF em trecho do mandando de segurança liminar – em deferimento parcial.
A decisão do STF autoriza o judiciário potiguar a repassar toda a parte dos R$ 560 milhões que não equivalem a arrecadação própria e não somente os R$ 100 milhões.
A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte tinha obtido no Conselho Nacional de Justiça, que tais recursos não ficassem com o TJ e não fossem utilizados em saúde e segurança.
*DeFato
“Em tempos de grave crise financeira, causa perplexidade a grandeza do número, o volume oriundo de superávit depositados em contas bancárias de titularidade do Poder Judiciário”, destacou o ministro do STF em trecho do mandando de segurança liminar – em deferimento parcial.
A decisão do STF autoriza o judiciário potiguar a repassar toda a parte dos R$ 560 milhões que não equivalem a arrecadação própria e não somente os R$ 100 milhões.
A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte tinha obtido no Conselho Nacional de Justiça, que tais recursos não ficassem com o TJ e não fossem utilizados em saúde e segurança.
*DeFato
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