O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que custear a realização do exame chamado de 'Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada com Papilotomia Endoscópica', o qual permite ao médico diagnosticar problemas no fígado, vesícula e pâncreas.
O exame permite que o médico utilize um tubo fino e flexível chamado de endoscópio, que possui uma luz e uma câmera de vídeo na extremidade, que permite a visualização de todo o trajeto percorrido durante o exame, desde a boca até alcançar.
Em mais uma vez, o Tribunal de Justiça do RN reforçou a obrigação estatal de fornecer o tratamento adequado para os usuários do SUS. A sentença partiu da reivindicação de um dos usuários, o qual não tem condições financeiras para arcar com os custos.
A decisão é baseada nos artigos da Constituição, como o artigo 196, que reza que o direito à Saúde é um direito de todos e dever do Estado, onde o beneficiário pode reclamar judicialmente a um dos entes públicos, como União, Estado ou município.
Fonte: DNonline / Via Blog do Campelo
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