sábado, 30 de setembro de 2023

Cobrança abusiva de sindicato paulista mostra a relevância do Projeto 2099/2023 do senador Styvenson Valentim

 

Uma notícia que surpreendeu a muitos na manhã desta quarta-feira, 20, foi a cobrança abusiva de contribuição assistencial de 12% da parte de um sindicato paulista de Sorocaba e região e que poderá ser replicado em todo o país. O trabalhador que se opuser terá que pagar uma taxa de R$ 150.  Isso foi um dos resultados advindos da convenção coletiva da categoria 2023/2024.

“Isso que dá temos um poder usurpando poder do outro, como fez, ao meu ver, o STF ao definir, no dia 11 deste mês, que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição”, afirmou o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do PL  2099/2023 que propõe vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.

O Projeto do parlamentar potiguar rege-se pelos termos do art. 8º, V, da Constituição Federal de que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. Nesse sentido o PL defende que inexiste amparo constitucional para a exigência, sob qualquer pretexto, do pagamento de contribuições por aqueles que não integram as categorias profissionais e econômicas.

“Mesmo assim, ainda há resquícios – na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – do autoritarismo normativo existente anteriormente à Carta Magna. Permitir a cobrança da contribuição sindical de empregados e empregadores não sindicalizados é desrespeitar as suas vontades de não participar das entidades que representam as suas categorias profissionais e econômicas. Se houvesse a referida vontade, ocorreria a filiação aos sindicatos de empregados e empregadores. A ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais. Por isso, indispensável que se assegure a liberdade prevista no inciso V do art. 8º da Constituição da República, como pretende fazer este projeto de lei”, explica o senador Styvenson, que também é o quarto secretário da mesa diretora da Casa.

O parlamentar também endossa que apenas o Congresso Nacional pode tentar discutir a complexidade do papel dos Sindicatos em nosso país, já que sindicatos têm monopólio nas negociações.

“Há países que possuem outras possibilidades. Nos EUA, por exemplo, as entidades sindicais são livres e variadas e atuam como escritórios de advocacia. O trabalhador ou empresa escolhe o sindicato que preferir para fazer a sua representação nas negociações e, dessa forma, assume a responsabilidade de arcar com uma taxa negocial”, diz o senador Styvenson.

O parlamentar observa que os sindicatos não podem estar imunes a regulação e a qualquer tipo de controle.

“Temos que respeitar o artigo oitavo da Constituição. Se modificarmos a Constituição nesses dois pontos, monopólio e controle, teremos dado passos necessários para a manutenção de relações mais equilibradas”, finaliza o senador potiguar.

Fonte: ASCOM/Senador Styvenson

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