Via Blog do BG
Os repasses desses recursos condicionam-se a uma série de requisitos fiscais, como a regularidade de pagamentos de tributos federais, contribuições ao FGTS, adimplência se em empréstimos e financiamentos concedidos pela União, prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e até encaminhamento e publicação de relatórios de gestão, resumidos de execução orçamentária e das contas anuais, bem como aplicação mínima dos recursos em saúde e educação e regularidade previdenciária.
O presidente da Associação dos Municípios do Seridó Oriental (Amso), Fernando Bezerra, opina que “o Cauc deveria ser repensado, porque algumas razões de inscrição são injustas e penalizam a população”.
Além do novo parcelamento do montante em 240 meses, a Emenda Constitucional 113/2021 estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
Com informações da Tribuna do Norte.
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