sexta-feira, 31 de julho de 2020

Toffoli suspende investigações da Lava Jato sobre José Serra

Via Blog do Primo

Serra, amigo e parceiro de Rogério Marinho.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, ordenou nesta quarta-feira (29) a suspensão das investigações sobre supostos esquemas de caixa dois e de lavagem de dinheiro envolvendo o senador José Serra (PSDB-SP).
Nos dois casos, Toffoli determinou a suspensão das investigações até a análise do ministro Gilmar Mendes, o relator de ambos os processos.
O presidente do Supremo contestou de forma similar as decisões da Justiça Eleitoral de São Paulo e da Justiça Federal de São Paulo que autorizaram, respectivamente, as investigações sobre caixa dois e lavagem de dinheiro envolvendo o senador.
Para Toffoli, as ordens de busca e apreensão concedidas pela Justiça em ambas as investigações são muito amplas, o que poderia incluir o período de Serra como senador. Com isso, se estiverem sendo investigados supostos crimes cometidos pelo político durante o mandato no Congresso e ligados às atividades parlamentares, os processos têm que correr no STF.
Em ambos os casos, Toffoli afirmou que as decisões judiciais de primeira instância podem “conduzir à apreensão e acesso de informações e documentos em desrespeito às prerrogativas parlamentares” de Serra.
Também hoje, a Justiça Federal aceitou a denúncia contra Serra pelo suposto esquema de lavagem de dinheiro, o que em tese torna o senador réu pelo crime. Ainda não está claro se a ordem de Toffoli para interromper as investigações invalida a aceitação da denúncia.
Segundo a defesa de Serra, as duas investigações “culminaram em abusos inaceitáveis contra o senador José Serra.”
“Em ambas as esferas, era evidente o excesso e ilegalidade das medidas determinadas contra o senador da República, em clara violação à competência do Supremo Tribunal Federal e em inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar”, afirmaram os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence.
Lavagem de dinheiro
No recurso para interromper a investigação sobre lavagem de dinheiro, a defesa de Serra alegou que a ordem para operação de busca e apreensão realizada no dia 3 de julho, dada pela Justiça Federal de São Paulo, sequer menciona que o tucano é senador, nem faz ressalvas sobre a “apreensão de elementos relacionados ao mandato”.
“Houve ainda ordem de quebra de sigilos fiscal e bancário por absurdos 15 anos, atingindo todo o período da atividade parlamentar do reclamante”, disseram os advogados.
Para Toffoli, “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de  armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República.”
O presidente do Supremo apontou ainda que a Justiça Federal paulista “chegou ao ponto de autorizar a quebra do sigilo bancário e fiscal do reclamante para o período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, passo demasiadamente além do objeto investigado na operação deflagrada pela força tarefa.”
Caixa dois
No recurso ao STF sobre a acusação de caixa dois, a defesa de Serra alegou que, apesar de a decisão judicial ter como alvo doações para a campanha eleitoral, o conteúdo da investigação miraria na verdade a investigação do senador por “crimes supostamente praticados no desempenho de sua atividade como congressista e diretamente relacionados à função parlamentar” — o que deixaria o caso nas mãos do Supremo.
Segundo a defesa, um dos relatórios da Polícia Federal traria informações sobre projetos de lei de 2019 e 2020, ou seja, quando Serra já estava no Senado.
Para Toffoli, “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República.”
“Inegável, portanto, que a situação evidenciada, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam  apreendidos e acessados documentos e informações relacionadas ao desempenho da atual atividade de Senador da República, com a indevida intromissão da autoridade reclamada, pelo menos neste primeiro exame, na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para analisar a medida”, disse Toffoli na decisão.
CNN Brasil

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