segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ATENÇÃO FUTUROS CANDIDATOS: O que muda nas eleições para vereador em 2020

As principais alterações para as eleições de 2020 foram:

  • O fim das coligações proporcionais;
  • A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
  • A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
  • Redução do tempo de domicílio eleitoral;
  • Entre outras.

FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS NAS ELEIÇÕES PARA VEREADOR EM 2020

Neste texto, você encontra um comparativo de como era e como está o cenário para os candidatos à vereança.
A partir de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
Como era: os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistam vagas no Legislativo.
Como ficou: com a reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios votos.
Com isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto os menores terão mais dificuldades em elegerem candidatos.

NÚMERO DE CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES PARA VEREADOR EM 2020

Haverá mudança também no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
Como era: Antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar: Em um município com 12 vagas, cada coligação poderia lançar em conjunto 24 candidatos a vereadores.
Como ficou: Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras. Ou seja, no município citado acima, cada partido deverá lançar sozinho 18 candidatos. Suponhamos que existam 19 partidos concorrendo, o número de candidaturas subiria para 342 candidaturas.
As legendas terão que se adaptar às mudanças. Para o alcance do coeficiente eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos como também nomes que tenham maior representatividade em número de votos sob pena de alcançarem o valor de voto necessários.

DOMICILIO ELEITORAL NAS ELEIÇÕES PARA VEREADOR EM 2020

O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. O domicílio determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e assim, poder nele votar e por ele candidatar-se a cargo eletivo.
Como era:  Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.
Como ficou: Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

*Marketing Político
Via Barriguda News

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).