Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o próximo dia 13 de abril para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o país. Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos. Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. As eleições deste ano ocorrerão no dia 7 de outubro, sendo assim, o prazo de filiação é dia 7 de abril.
Além dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados estão inscritos para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.
Filiaweb
As informações são enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
Via Blog do Capote
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