Decisão do desembargador Dilermano se refere a mandato de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública.
Os servidores públicos estaduais ativos e inativos da Polícia Civil, do Instituto Técnico Científico de Polícia – Itep-RN e da Segurança Pública, representados pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte – Sinpol-RN, ganharam o direito de receber o pagamento das verbas salariais até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso ocorram novos atrasos, conforme determina o art. 28, § 5º, da Constituição Estadual. A decisão se refere ao Mandado de Segurança Coletivo, de relatoria do desembargador Dilermando Mota.
Via O Mural de Riacho da Cruz
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