Natal resultou na obrigação da empresa médica
em pagar uma multa de R$ 104 mil a uma usuária
do plano, tendo em vista que a tutela
liminarmente concedida foi descumprida durante
209 dias e a multa diária era de R$ 500. A decisão
é do juiz José Undário Andrade, em processo que
tramita na 5ª Vara Cível de
tramita na 5ª Vara Cível de
Natal. O magistrado também condenou a empresa a ressarcir a demandante
o valor de R$ 2.990,00.
De acordo com os autos do processo, a autora é usuária da Unimed Natal
De acordo com os autos do processo, a autora é usuária da Unimed Natal
há 18 anos, sendo portadora de artrite e artrose no joelho direito,
cuja evolução acarretou dor deambular, osteoartrose grave e incapacidade
funcional. Por esse motivo, a equipe médica recomendou um procedimento
cirúrgico de urgência para a colocação de prótese total de joelho.
No entanto, a cliente, ao requerer a autorização para a realização de
No entanto, a cliente, ao requerer a autorização para a realização de
cirurgia e fornecimento do material, teve o pedido negado ao argumento
de que não havia cobertura contratual, o que só seria possível com a
readaptação contratual do plano de saúde, acarretando um aumento de
100% sobre o valor pago atualmente, mais a coparticipação.
A autora informou que face ao descumprimento da decisão judicial pela
A autora informou que face ao descumprimento da decisão judicial pela
demandada, precisou readaptar seu plano com um aumento de 20,59% da
mensalidade e pagou a diferença de R$ 2.990,00.
Na sentença, o juiz José Undário Andrade declarou a obrigação da Unimed
Natal ao cumprimento em arcar com os custos do tratamento cirúrgico
da autora. Entretanto, como o procedimento cirúrgico já havia sido
realizado, o magistrado condenou a Unimed Natal a ressarcir a demandante
o valor de R$ 2.990,00.
(Processo nº 0119159-19.2011.8.20.0001)
Via Portal De Fato / Via Blog Barriguda News
(Processo nº 0119159-19.2011.8.20.0001)
Via Portal De Fato / Via Blog Barriguda News
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