Mesmo condenado em dois processos diferentes, o médico Ermance Fernandes Pinheiro não enfrenta nenhum impedimento para exercer suas atividades profissionais. Uma das sentenças o proibiu somente de prestar serviços às instituições públicas, mas ele pode continuar trabalhando com particulares. Uma sindicância foi até instaurada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN), mas ele foi absolvido.
Segundo o corregedor adjunto do CREMERN, Armando Otávio Vilar de Araújo, o processo interno foi instaurado no dia 25 de maio de 2011, fruto de uma provocação que foi feita pelo Ministério Público Estadual, que apurava os danos financeiros que foram provocados pelo médico contra cinco vítimas, entre pacientes e parentes que acompanhavam os usuários. A partir disto, uma sindicância foi instaurada para apurar se houve falha ética do médico.
Araújo explicou que a apuração feita pela corregedoria segue praticamente os mesmos procedimentos da justiça, ouvindo testemunhas, reunindo provas, etc.. Ele cita, por exemplo, dados enviados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pela 4ª Promotoria de Mossoró, dentre outros. A partir disto, a equipe da corregedoria convenceu-se de que as condutas atribuídas ao médico não infringiam o Código de Ética Médico. Assim, a sindicância acabou sendo arquivada.
O corregedor explica que poderia ter havido apelação contra a conclusão da corregedoria, junto ao Conselho Federal de Medicina, que é uma espécie de instância superior ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte. “Como foi o próprio Conselho que instaurou a sindicância e concluiu que não houve infração, não houve recurso”, explica Araújo, informando que o trabalho de apuração interna foi encerrado no dia 17 de fevereiro de 2012.
Paralelo à apuração de suposta infração ética, o havia ainda outros dois processos judiciais contra o médico, sendo um deles na área cível e outro na criminal. Em ambos ele foi condenado. Pelos crimes de peculato, concussão e estelionato ele foi sentenciado a uma pena de cinco anos e dez meses, mais dias-multa e uma multa financeira. Porém, obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. Ermance Fernandes aguarda agora nova decisão judicial.
Atualmente, o único impedimento que existe contra o médico é de contratar com o Poder Público, fruto da sentença condenatória cível. Ele não pode receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que indiretamente. Isso significa dizer que o médico não pode mais atuar pelo SUS, como fazia. Assim, ele não pode mais prestar nenhum tipo de serviço aos entes públicos, como prefeituras, governos estaduais e governo federal, por exemplo.
Fonte: Jornal de Fato / Via Blog Comunicador Efectivo
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