Via Guamaré em Dia
A partir de hoje (30), os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2024 apresentadores de rádio e TV não podem mais apresentar programas em rádio e tv. O afastamento deve ser feito até o dia 29 e está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.
Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Gerais de 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto deste ano, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.
Com informações do TSE
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