Via Blog do Gilberto Dias
O Governo Federal comunicou a estados e municípios que será retomado o procedimento de Retenção no Fundo de Participação dos Municípios e no Fundo de Participação Estados (FPM/FPE) para as obrigações correntes vencidas pelos entes públicos, inclusive daqueles que têm parcelamento em atraso, com cláusula que autoriza o bloqueio.
A informação preocupa gestores que estão em atraso com suas obrigações previdenciárias, já que a retenção da obrigação corrente vencida ocorrerá até o último dia útil do mês do vencimento e pode comprometer o equilíbrio das contas públicas. Ou seja, o repasse feito até o dia 10 do mês subsequente poderá ter bloqueio por parte da União. Além disso, caso o saldo do FPM/FPE seja inferior ao valor devido, a diferença não retida poderá ser incluída em parcelamento.
A Receita Federal emitiu uma instrução para os municípios que possuem débitos junto ao INSS referentes ao mês de novembro de 2023, com prazo até o dia 30 de janeiro para regularização.
É essencial que os municípios verifiquem se há pendências, consultando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Em caso de débitos não resolvidos, é importante que eles sejam sanados.
Adicionalmente, foi iniciado um processo digital com o propósito específico de emitir notificações relacionadas à retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Quanto ao pagamento do 13º salário de 2023, o procedimento para o débito será efetuado no Fundo de Participação dos Bancos (FPB) na terceira parcela do mês de fevereiro.
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