sábado, 2 de dezembro de 2017

MPRN obtém decisão na Justiça potiguar para garantir homologação do concurso de agentes penitenciários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu obter na Justiça potiguar uma decisão favorável para garantir a homologação do concurso público para o provimento de 530 cargos de agente penitenciário. A decisão, publicada nesta quinta-feira (30), foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal e ainda determinou a suspensão do acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) que havia decidido pelo cancelamento da homologação.
Na petição do MPRN, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Segurança Pública de Natal pediu o cumprimento da sentença proferida no dia 26 de janeiro de 2017, que condenou o Estado a nomear e dar posse aos 530 agentes penitenciários no prazo de seis meses e homologou acordo em que o Executivo Estadual se comprometeu a dar celeridade ao processo administrativo aberto para deflagração do concurso público. No acordo, foi estipulado o prazo máximo para a homologação do certame no dia 29 de setembro de 2017 e para a publicação do ato de nomeação dos aprovados no dia 2 de outubro do mesmo ano.
No entanto, após o trânsito em julgado da sentença e uma vez deflagrado o concurso, o TCE instaurou um processo para apreciar a legalidade do certame, determinando que não fosse homologado com base nas justificativas de: ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro das nomeações; ausência de comprovação de que os custos com o curso de formação e das nomeações têm previsão orçamentária; e ausência de comprovação de que as despesas com as nomeações não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Para o MPRN, “em tese, o Tribunal de Contas Estadual até poderia aplicar multa ou outra sanção ao gestor público na hipótese de inobservância de regras orçamentárias e financeiras, mas nunca determinar a suspensão de um concurso cuja realização foi objeto de decisão judicial”, traz trecho da petição. O documento reforça ainda que “não cabe ao Estado do Rio Grande do Norte, quer por vontade própria ou por provocação do Tribunal de Contas Estadual, se valer de fundamento jurídico já superado no processo judicial para modificar, ao seu talante, o conteúdo da sentença transitada em julgado”.

Via Blog do Heitor Gregório

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