O juiz titular da 18ª Vara Cível de Natal, Pedro Rodrigues Caldas Neto, rejeitou pedido do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, e acolheu ação civil pública proposta por servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, tornando Reis réu. A decisão foi publicada no Diário de Justiça.
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, está sendo acusado em ação civil pública por associações de servidores do Ministério Público por ter, segundo a peça, utilizado recursos públicos para fins privados.
A denúncia narra que o chefe do Ministério Público do Rio Grande do Norte teve despesas de viagens custeadas pelo MPRN enquanto atuava na condição de presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entidade de direito privado.
Ao todo, a denúncia aponta que foram utilizados R$ 83.220,12, contabilizados entre 2015 e o início de 2017. A ação civil pública ainda cita que outras pessoas acompanhavam o procurador, mas não deixa claro se também elas tiveram despesas custeadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A ação é movida pela Associção Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsemp).
Outro lado
Em resposta à acusação inicial, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, emitiu nota em que repudia o que considerou má fé de associação de servidores do Ministério Público, que atribuem a ele conduta ilegal por uso de recursos públicos para fins privados.
Em seu argumento, além de não haver ilegalidade, é sabido, discorre Rinaldo, que todos os representantes de classe têm amparo para agir como ele fez por se tratar de missão institucional.
As associações acusam o PGJ de utilizar mais de 83 mil reais em diárias a serviço do Conselho de Presidentes de Procuradores Gerais. Rinaldo ainda lembra que todas as suas prestação de contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Portal no Ar / Via Blog do Gilberto Dias
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