A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (10), julgou os Recursos Eleitorais nº 1-10 e 304-31, e cassou, os diplomas dos prefeitos de Ceará-Mirim e São José de Campestre, respectivamente. No Recurso Eleitoral nº 1-10 originário da 6ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz André Luís de Medeiros Pereira, o Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer oral da Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Cibele Benevides, cassou os diplomas do Prefeito e da Vice-Prefeita de Ceará-Mirim, Marconi Antônio Praxedes Barreto e Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico.
No Recurso Eleitoral nº 304-31, da 15ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal, também à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da PRE, cassou, por captação ilícita de sulfrágio e abuso de poder econômico, os diplomas da Prefeita e Vice-Prefeita de São José de Campestre, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges, além de aplicação de multa.
Os acórdãos de ambos os processos determinaram que, após as publicações, seja comunicado imediatamente aos Juízos da 6ª e da 15ª zonas eleitorais e às Câmaras Municipais de Ceará-Mirim e de São José de Campestre, para fins de afastamento imediato dos envolvidos. Restou ainda determinada a inelegibilidade de Marconi Antônio Praxedes Barreto, Zélia Pereira dos Santos, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges por oito anos.
Todas as decisões cabem recursos ao TSE.
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