quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

TJRN determina que MP investigue 9 deputados por fraudes na Assembleia

Investigações da operação Dama de Espadas devem ser retomadas pelo MP.
Entre os deputados investigados está o presidente da AL, Ezequiel Ferreira.

Do G1 RN
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos na procuradoria da Assembleia Legislativa (Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada das investigações relacionadas à operação Dama de Espadas que apurou desvios de recursos na Assembleia Legislativa do RN. O desembargador Cornélio Alves determinou ainda que o MP investigue o envolvimento na fraude dos deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza, Álvaro Dias, Nélter Queiroz, Getúlio Rêgo, Ricardo Mota, Raimundo Fernandes, Márcia Maia, Gustavo Carvalho e José Adécio, detentores de foro por prerrogativa de função junto à corte potiguar.

O processo será remetido ao Procurador-Geral de Justiça, que deverá concluir as investigações no prazo de 60 dias ou, finalizado este prazo, requerer prorrogação.

Na decisão, o desembargador cita que não há sequer uma minima relação dos deputados com os crimes cometidos pelo "núcleo duro" liderado por Rita das Mercês, ex-procuradora-geral da AL, mas que há indícios de que existia nos gabinetes dos nove deputados citados um esquema de desvio de verbas públicas através da nomeação de servidores fantasmas.

“Não importa que o objeto central da investigação não seja os parlamentares estaduais. Fato é que, surgindo fortes indicativos, como os colacionados nos autos, de participação de sujeito detentor de foro por prerrogativa de função, os autos devem ser encaminhados à Corte competente, a quem incumbirá decidir acerca da pertinência do desmembramento”, explicou o desembargador Cornélio em sua decisão.



O desmembramento ocorre após despacho do ministro Edson Fachin de que o TJRN deveria decidir se as investigações contra deputados estaduais potiguares com "fortes indícios de envolvimento delitivo" iriam transcorrer em 1ª ou em 2ª instância.

O promotor frisou que “no que diz respeito especificamente ao deputado Álvaro da Costa Dias, não seria forçoso pontuar que várias pessoas que perceberam cheques da Assembleia Legislativa igualmente figuram como doadores de campanha do parlamentar no pleito de 2006”. Esses doadores, segundo o MP, são dois irmãos, uma assessora e uma prima do deputado. No pleito de outubro passado, Álvaro foi eleito vice-prefeito de Natal e vai assumir o cargo em 1º de janeiro.

Segundo a decisão, a autorização para a continuidade das investigações não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade dos delitos, conforme as próprias palavras do MP, as quais ressaltam que da análise superficial do conjunto probatório, constituído por ora apenas de "elementos iniciais para o desencadeamento da investigação".

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“Embora siga em segredo de justiça, devido alguns documentos trazidos aos autos, não há imposição legal para ocultação dos nomes dos até então investigados, ou dos provimentos jurisdicionais, já que, na regra do processo penal, é a publicidade dos atos processuais e a lei só poderá restringi-la quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, define o relator Cornélio Alves.

Operação

A operação Dama de Espadas foi deflagrada em agosto de 2015. De acordo com o Ministério Público, os desvios dos cofres da AL podem passar de R$ 5,5 milhões. Ainda segundo informações do Ministério Público, a associação criminosa era composta por servidores públicos do órgão com o auxílio de um gerente do banco Santander. Eles utilizavam "cheques salários" como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações, muitas vezes inexistentes.

A então procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, e a assessora direta dela, Ana Paula Macedo Moura, foram presas durante a operação, mas foram soltas por força de um habeas corpus três dias depois.

Via Jota Lourenço

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