sexta-feira, 15 de novembro de 2013

ORDENS DE PRISÃO DO MENSALÃO SAEM AINDA NESTA SEXTA-FEIRA

Joaquim Barbosa deve decretar as primeiras prisões até as 17h. 

Ordens seguem para a PF, que pode prender os condenados ainda hoje ou durante o fim de semana.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve decretar as primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão por volta das 17h desta sexta-feira. As ordens de prisão devem ser cumpridas pela Polícia Federal (PF).

Foi decretado hoje o trânsito em julgado de parte das penas aplicadas a nove réus do mensalão. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; e o operador do esquema, Marcos Valério. Com isso são 16 réus que podem ter a pena executada.

A partir da expedição dos mandados de prisão pelo presidente do STF, a busca pelos condenados começa a ser feita pela PF, sem necessidade de as ordens de prisão passarem previamente pela Vara de Execuções Penais em Brasília, segundo informação da própria vara. Ordens de prisão são diferentes de execução da pena, ou seja, a PF já começaria a fazer as buscas pelos réus.

Não há restrição legal para detenções em feriados e fins de semana – a vedação constitucional é apenas para prisões durante a noite. Após o cumprimento das prisões, começa a execução das penas, aí sim por meio da Vara de Execuções Penais, como já sinalizou Joaquim Barbosa. As cartas de sentença são expedidas à vara, quando os processos são abertos para a execução.

Ao todo, foram condenados 25 réus durante o julgamento do mensalão, dos quais sete tiveram todo o trânsito em julgado. Ou seja, para eles, o processo já acabou. Os outros 18 apresentaram embargos infringentes - um tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento - para um ou mais crimes pelos quais foram condenados.

Os embargos infringentes podem ser apresentados por réus que tenham tido pelo menos quatro votos pela absolvição. Mas, na sessão de quarta-feira, o Supremo decidiu que a simples apresentação desse recurso, mesmo quando os réus não cumpriram o requisito, seria suficiente para a suspensão da execução das penas neste momento.

Fonte: André de Souza; Carolina Brígido e Vinícius Sassine/O Globo / Via Blog RN Política em Dia
Foto: André Coelho/Agência O Globo

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