quinta-feira, 13 de julho de 2017

Sete desembargadores do RN alegam suspeição para votar afastamento de deputado

G1/RN: Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não apresentou quórum suficiente para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade dos votos mais um – total de nove.

O pleno vai convocar um juiz potiguar para compor a votação na próxima sessão colegiada e garantir o quórum mínimo. O sorteio deve ocorrer nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do TJRN. Por enquanto, vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia por seis meses.

Os desembargadores que alegaram suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo.

Ricardo Motta foi afastado no dia 8 de junho do cargo parlamentar na Assembleia Legislativa por decisão do desembargador Glauber Rêgo. O pleno votaria nesta quarta pela manutenção ou suspensão dessa resolução.

Além de afastado do cargo, Motta foi proibido de acessar a sede do Legislativo por 180 dias, bem como manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.

O Ministério Público fez o pedido pelo afastamento do parlamentar para garantir a “ordem pública” e para facilitar as investigações. Ele foi acatado pelo desembargador, que reforçou que isso não significa uma antecipação do julgamento do mérito.

Na decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”. Segundo a denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em espécie.

A defesa do deputado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrangia fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de delator Gutson Reinaldo Giovanny, ex-diretor administrativo do Idema.

SUSPEIÇÃO

Ao alegar suspeição, um magistrado se declara impedido de julgar um processo por ter vínculo familiar ou de amizade com uma das partes envolvidas.
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Ricardo Motta.


Via Blog do João Marcolino

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