sábado, 11 de março de 2017

Decisão do STF confirma tese da Lava Jato de lavagem em doação eleitoral

Via O Potiguar

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, desta terça-feira, 7, que aceitou denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por ter ocultado propinas da construtora Queiroz Galvão, de negócios da Petrobrás, em doações oficiais de campanha é uma vitória para a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.
A tese defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR) na acusação contra Raupp tem como base provas levantadas pelos procuradores da Lava Jato, desde 2014, nas ações em primeira instância.
Executivos de pelo menos três empreiteiras presos e processados pela Lava Jato confirmaram que para repassar propinas a políticos no esquema Petrobrás usaram doações eleitorais e doações aos partidos como forma de dar aparência legal ao dinheiro.
Além de confirmar a tese sustentada pelos procuradores de Curitiba nas ações penais, a decisão do STF reforça um fundamento que será defendido pela força-tarefa nas ações cíveis, em que os partidos, em especial PT, PMDB e PP, serão acionados judicialmente pelos prejuízos causados ao Erário.
“Foi o enterro definitivo da linha de defesa que a doação oficial descaracteriza o crime de lavagem”, afirmou o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. “Se houver corrupção, não importa a forma do pagamento da contraprestação, isso será lavagem.”
No processo aberto contra Raupp, o mérito ainda será julgado pelo Supremo. Mas a abertura da ação penal é indicativo de que os ministros devem referendar a tese de que houve lavagem de dinheiro por meio das doações oficiais.
O ministro Celso de Mello afirmou na terça-feira, ao justificar seu voto, que as contas eleitorais podem ter se tornado uma “engenhosa estratégia” ocultar a origem criminosa de dinheiro de corrupção.
Anotações na agenda de Costa
PMDB. Com a denúncia da PGR aceita pela 2ª Turma do Supremo, Raupp é agora réu da Lava Jato acusado de ter recebido propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado, em 2010.
O dinheiro foi pedido pelo senador ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, segundo a acusação da Procuradoria Geral da República.
Dois operadores de propinas do esquema, que também viraram delatores da Lava Jato, teriam participado do repasse dos valores: o doleiro Alberto Youssef e o operador de propinas do PMDB Fernando Soares, o Fernando Baiano.
Registro do pagamento dos R$ 500 mil foi encontrado na agenda de Paulo Roberto Costa. A anotação, que dizia “0,5 WR”, seria uma referência ao valor repassado a Raupp, para os procuradores da República.
COM A PALAVRA, O SENADOR VALDIR RAUPP
Leia a íntegra da nota do senador Valdir Raupp
“Respeito à decisão dos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude.
Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RO).
Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições
Brasília, 07 de março de 2017
Senador Valdir Raupp”
Daniel Menezes Daniel MenezesSaiba Mais

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