domingo, 12 de fevereiro de 2017

Juiz da Lava Jato diz que Eduardo Cunha tentou intimidar Temer

Sérgio Moro afirmou que não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para que se 'transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades'.

Ex-presidente da Câmara está preso, preventivamente, em Curitiba desde outubro de 2016

Por Agência Estado

O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou em decisão desta sexta-feira, 10, que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) tentou intimidar o presidente da República, Michel Temer, no processo penal que responde pelo recebimento de R$ 5 milhões de propinas em um contrato da Petrobrás, na África. O magistrado negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-deputado.

“Não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para essa finalidade, ou seja, para que parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo”, registrou Moro, ao negar que Cunha fosse colocado em liberdade.

O ex-presidente da Câmara está preso, preventivamente, em Curitiba desde outubro de 2016.

Moro considerou que Cunha tentou pressionar Temer para que ele interferisse na Lava Jato, em seu favor. Para isso, citou as perguntas dirigidas ao presidente da República, que foi arrolado pelo ex-deputado como sua testemunha de defesa no processo.

“Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”, afirmou Moro.

“Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente.”

Na decisão desta sexta, Moro destacou algumas perguntas dirigidas pela defesa de Cunha a Temer – que respondeu aos questionamentos por escrito.

“Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?; O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?; Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?.”

Homem de confiança de Temer, o advogado Yunes ocupava cargo de assessor no Planalto. Seu nome teria sido citado em um dos termos de delação premiada da Odebrecht – o que provocou seu pedido de demissão do cargo.

Segundo Moro, “a pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou vários quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam respeito ao caso concreto”. As perguntas, segundo o juiz, “não têm a mínima relação com o objeto da ação penal” e foram indeferidas por ele, em novembro de 2016.

“A conduta processual do acusado Eduardo Cosentino da Cunha no episódio apenas revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê-lo abandonar o modus operandi, de extorsão, ameaça e chantagem, que foi objeto de longa descrição na preventiva e ainda na decisão de 4 de maio de 2016 na Ação Cautelar 4070/DF do eminente Ministro Teori Zavascki (relator da Lava Jato no STF, morto em 19 de janeiro em acidente de avião).”

Nesta quarta-feira, 8, ao ser interrogado por Moro como réu no processo, Cunha voltou a citar Temer. O peemedebista afirmou que o presidente participou de reunião, em 2007, em que teria sido discutida a indicação de agentes públicos na Petrobrás.

Legado. Na decisão desta sexta, Moro enalteceu Teori e usou seus argumentos para manter Cunha preso preventivamente.

“O curso da ação penal deu ainda mais razão a este Juízo e aos argumentos emprestados do eminente Ministro Teori Zavascki. Nem mesmo a prisão preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha o impediu de prosseguir com o mesmo modus operandi, já apontado pelo eminente Ministro Teori Zavascki, de extorsão, ameaça e intimidações.”

Cunha é acusado no processo de ter recebido 1,3 milhão de francos suíços – equivalente a cerca de US$ 1,5 milhão – de propinas, entre maio de 2011 e junho de 2011 em conta secreta em nome de Orion SP e da qual era o beneficiário final e que mantinha no Banco Julius Bar na Suíça.

O dinheiro seria sua parte na propina pela compra dos direitos de exploração de petróleo, pela Petrobrás, em Benin, na África, via Diretoria de Internacional da estatal. A área era cota do PMDB no esquema de corrupção alvo da Lava Jato.

“O ex-parlamentar jamais declarou essas contas, esses recursos ou as empresas nominalmente titulares dos recursos ao Banco Central ou à Receita Federal e igualmente omitiu-os em depoimento prestado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara sobre a Petrobrás” registra Moro, ao resumir na acusação.

O juiz lembra que a denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de junho de 2016, pelo então relator, ministro Teori Zavascki – morto tragicamente em acidente de avião no dia 19 de janeiro.

Com a perda de mandato de Cunha, em 12 de setembro, o processo foi enviado a Moro dois dias depois.

Liberdade. Na decisão desta sexta, o juiz da Lava Jato lembra que no STF outros pedidos de liberdade apresentados por Cunha foram negados anteriormente.

“Requer agora, em 7 de fevereiro de 2017, a Defesa a revogação da prisão preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha ou a substituição por medidas cautelares alternativas, com entrega de passaportes”, informa Moro.

“Alega basicamente que as investigações e instrução processual já se encerraram e que todo o patrimônio do acusado já foi identificado. Também não mais ele exerceria cargo público, enquanto que a segregação já se estenderia por quase quatro meses.”

Moro cita ainda que Cunha apresentou atestados médicos para provar que tem um aneurisma cerebral – fato revelado por ele, em seu primeiro interrogatório na Lava Jato, em Curitiba, realizado nesta quarta-feira, 8.

“Não há causa para a revogação da preventiva do acusado Eduardo Cosentino da Cunha e que deve ser mantida, pelo menos, até julgamento da ação penal, o que deve ocorrer em breve, já que caminha-se para alegações finais. No caso de eventual condenação, analisarei novamente”, decidiu Moro.


“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lava jato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal”.

Via Umarizal News

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).