Decisão vale
para suspeitos com bons antecedentes e fora de organização. Com decisão,
condenado poderá deixar prisão com menos tempo de
pena.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) tirar o caráter hediondo
da condenação de dois homens condenados por tráfico de drogas que eram réus
primários, tinham bons antecedentes, não se dedicavam ao crime nem integravam
uma organização criminosa.
Um réu primário é
uma pessoa que ainda não sofreu nenhuma condenação definitiva por algum crime.
Isso só ocorre no chamado trânsito em julgado, quando uma eventual condenação já
não pode ser revertida com recursos.
Os bons
antecedentes, por sua vez, decorrem de uma análise mais ampla, que leva em conta
se a pessoa é alvo de investigação, se possui boa conduta social e sua
personalidade. Os dois critérios são considerados pelo juiz ao estipular a pena
de uma pessoa condenada.
Com a decisão do
STF, os dois condenados poderão sair da prisão em regime fechado e ir para o
semiaberto com menos tempo, após cumprir 1/6 da pena, como os demais condenados
por crime comum. Em condições mais amenas, a própria Lei Antidrogas atenua a
gravidade do tráfico, prevendo que a pena seja reduzida de um sexto a dois
terços.
Atualmente, o
tráfico de drogas é considerado crime hediondo na lei. Com a decisão do STF,
porém, perdeu essa classificação para o chamado "tráfico
privilegiado".
Pessoas flagradas
em crime hediondo não podem ser libertas por fiança e não têm direito a anistia,
graça ou indulto (tipos de perdão da pena).
Além disso, devem
ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só
pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for
primário, e de três quintos, se for reincidente.
A decisão do STF
não obriga as demais instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de
decisão da mais alta corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais
tribunais.
No julgamento
desta quarta, os ministros analisaram o caso de dois homens flagrados
transportando 772 quilos de maconha num caminhão no Mato Grosso do Sul. Ambos
foram condenados em 2010 a 7 anos e 1 mês de prisão em regime inicial
fechado.
Mesmo assim, a
maioria considerou que ambos se enquadravam nas regras que diminuem a
pena.
A análise da
questão foi iniciada em junho do ano passado. Na época, a relatora, ministra
Cármen Lúcia, votou em favor dos réus.
“Embora eu não
considere que seja irrelevante penalmente ou que pudesse ser privilegiado
transportar tão elevado volume de maconha, ressalto que, a despeito de a
Constituição impedir a concessão de graça ou anistia, e da Lei 11.313/2006, o
indulto ao tráfico de entorpecentes, houve casos em que se demonstraram que
esses textos normativos se inclinaram na corrente doutrinária de que o tráfico
privilegiado não é hediondo”, afirmou à época.
Dos 11 ministros
da Corte, somente votaram para manter o caráter hediondo do chamado “tráfico
privilegiado” os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio
Mello.
Ainda no ano
passado, Dias Toffoli destacou que, no caso em análise, os homens dirigiam
caminhão escoltado por batedores, indicando que estariam atuando para uma
organização criminosa. Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que a hediondez do
tráfico foi definida em lei pelo Congresso, para reforçar o combate a esse
crime.
Números
Ao votar em favor
dos réus, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro
Ricardo Lewandowski, chamou a atenção para a superlotação carcerária causada por
penas que considerou “desproporcionais” em relação a condutas de pequenos
traficantes, sobretudo mulheres.
Segundo ele, as
estimativas oficiais apontam que 45% das pessoas condenadas por vender drogas –
cerca de 80.000 pessoas – foram sentenciadas no “tráfico privilegiado”. Ele
destacou que 68% das mulheres presas atualmente respondem por
tráfico.
“Muitas
participam como simples ‘correios’ ou ‘mulas’, ou seja, apenas transportam a
droga para terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la, num ambiente
doméstico, em troca de alguma vantagem econômica”, exemplificou.
Dados de 2014 do
Ministério da Justiça apontam no país uma população carcerária de 622.202
pessoas, das quais 174.216 (28%) foram condenadas por delitos relacionados às
drogas.
Fonte: G1 / Via Camocim Polícia 24h
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