A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a interdição do Teatro Alberto Maranhão. Na manhã desta terça-feira (14), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar decidiu, por unanimidade, que o equipamento só poderá ser reaberto após adequações estruturais e de segurança.
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
Em ação ajuizada em 2010 e, em 2014, a Justiça decidiu pela interdição do Teatro Alberto Maranhão devido a laudo do Corpo de Bombeiros que apontou falhas na área da segurança e prevenção contra incêndio e contenção de pânico, além de problemas estruturais.
O Estado recorreu da decisão e o local continuou funcionando.
Porém, sem as adequações, a Justiça voltou a determinar a interdição.
A decisão tem validade imediata, mas o Governo ainda poderá recorrer para reverter a medida.
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
Em ação ajuizada em 2010 e, em 2014, a Justiça decidiu pela interdição do Teatro Alberto Maranhão devido a laudo do Corpo de Bombeiros que apontou falhas na área da segurança e prevenção contra incêndio e contenção de pânico, além de problemas estruturais.
O Estado recorreu da decisão e o local continuou funcionando.
Porém, sem as adequações, a Justiça voltou a determinar a interdição.
A decisão tem validade imediata, mas o Governo ainda poderá recorrer para reverter a medida.
Via Blog de Novanês Oliveira
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