domingo, 12 de julho de 2015

Jardim do Seridó regulamenta os níveis de som de propaganda

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas, sancionou a Lei nº 1.004 que regula os níveis de som executados, através de propaganda sonora volante e de sistema sonoro automotivo, e dá outras providências.
Pela Lei, entende-se por serviço de publicidade volante, a divulgação, por meio de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores, de quaisquer produtos ou tipo de publicidade e eventos. Já o proprietário de carro de som que realizar serviço de propaganda sonora deve estar munido com alvará expedido pela Prefeitura Municipal. A Lei também incumbiu a Guarda Municipal de Jardim do Seridó, o efetivo exercício de polícia administrativa, sem prejuízo da atuação das Polícias Militar e Civil.
A execução do serviço de propaganda sonora somente poderá ser efetuada no horário entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e 8h às 12h aos sábados, domingos e feriados, ressalvada a propaganda sonora realizada no período eleitoral, que obedece às normas da legislação específica. Como também, nas datas comemorativas, o horário poderá ser estendido até às 18 horas.
Via Blog do Robson Pires

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