terça-feira, 19 de maio de 2015

PB: Governo baixa decreto e suspende apoios para festas juninas

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Um decreto editado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e suspende a concessão de apoio para festas por um período de 60 dias. O decreto 35.877 foi justificado pela necessidade de contenção de gastos públicos.
No último dia 7, o Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta aos prefeitos dos 223 municípios paraibanos alertando sobre despesas com festividades juninas este ano.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, lembrou que 170 deles estão em estado de emergência, por conta dos efeitos da estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no último dia 17 de abril. Segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado "está orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações".
Confira o decreto do Governo:
DECRETO Nº 35.877 DE 18 DE MAIO DE 2015.
Estabelece medidas para contenção de gastos públicos nos próximos 60 (sessenta) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade de dar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, as despesas públicas para quaisquer benefi ciários com fi nalidade de patrocínio e de apoio à realização de festividades, eventos culturais, solenidades, confraternizações, festas, enfeites, presentes e outras situações similares, ressalvados os casos relacionados às ações governamentais.
Parágrafo único. As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, segurança e educação, desde que a prática de tais atos esteja condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 2015; 127º da Proclamação da República.
Via São Bento Online

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