quarta-feira, 8 de abril de 2015

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2015

Prazo de entrega começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Regras foram publicadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (4).

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2015 (Editoria de Arte/G1)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (2) que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março  e se estenderá até o dia 30 de abril.

VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

Rendimentos tributáveis (Foto: G1)

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Rendimentos isentos (Foto: G1)

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Alienação de bens (Foto: G1)

Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Propriedade de bens (Foto: G1)

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

novos residentes (Foto: G1)

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

venda de imóveis (Foto: G1)

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

atividade rural (Foto: G1)

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.

compensação de prejuízos (Foto: G1)

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

FONTE: G1 / Via Blog Patu 24 Horas

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