segunda-feira, 13 de abril de 2015

PATU- ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR ACONTECERÁ EM OUTUBRO DESTE ANO; SAIBA O QUE MUDOU

Edno Azevedo- Presidente do COMDICA-PATU

Em conversa com o o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município Patu (COMDICA), Edno Azevedo, fui informado que o processo para a eleição do Conselho Tutelar já foi aberto.

De acordo com Edno, este ano os candidatos irão realizar uma prova elaborada por uma comissão estadual, e que o processo será realizado em um único dia em todo o Estado. "A avaliação que antes era elaborada no município, e que era aplicada em datas diferentes de outros da nossa região, agora será unificado e aplicado por uma comissão estadual", disse.

Outra novidade é que o mandato do conselheiro que até então é de três anos, passa a ser de quatro. "Já a partir destas eleições, os novos conselheiros terão um mandato de quatro anos, com direito a uma recondução", enfatizou.

Em relação ao número de candidatos em que cada cidadão poderá votar, o presidente do órgão, ainda não tem uma certeza, tendo em vista que ainda faltam alguns ajustes na resolução. "Não posso confirmar ainda em quantos candidatos poderemos votar, de certo mesmo é que a eleição acontecerá no dia 4 de outubro deste ano, e infelizmente não será com a urna eletrônica", lembrou Edno.


QUEM PODE SE CANDIDATAR?


Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes:

I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura;
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura;
V-  a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento.
Parágrafo Único -  Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

Art. 4°. A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.

Via Blog do Campelo

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