sábado, 11 de abril de 2015

Baraúna deverá realizar concurso público

Município assumiu o compromisso de providenciar a realização do certame - Foto Célio Duarte
Município assumiu o compromisso de providenciar a realização do certame – Foto Célio Duarte
Dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram celebrados entre a Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna e a Prefeitura da cidade, através dos quais, a chefe do Executivo Municipal, Luciana Oliveira, assumiu responsabilidade de tomar medidas, para a realização de um concurso público e também para disciplinar a cobrança dos impostos municipais (IPTU e ISS).
O compromisso de realização de concurso será para provimento de cargos efetivos suficientes para a regularização do vínculo dos profissionais do serviço público municipal. Para isso, terá o prazo de 120 dias para proceder um levantamento sobre a necessidade vigente e futura da Administração em termos de profissionais.
Finalizado o levantamento, o MPRN estipulou período máximo de 30 dias para que a Prefeitura remeta à Câmara Municipal um projeto de lei que cria os cargos efetivos necessários. Após 60 dias da vigência da lei, por sua vez, o município assumiu o compromisso de iniciar as providências administrativas para a deflagração de concurso público.
Por fim, de acordo com o TAC assinado, os candidatos aprovados no concurso público deverão ser nomeados e tomar posse dos cargos no período de um ano após o término do prazo previsto para a realização do certame. Assim, dentro desse prazo, a Prefeitura de Baraúna terá que rescindir todos os contratos de trabalho firmados sem prévio concurso público e exonerar todos os servidores que tenham sido admitidos em data posterior a 05 de outubro de 1983 (Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988).
O descumprimento injustificado das obrigações e nos prazos constantes das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público – por parte do Município de Baraúna, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida (a ser cobrada do patrimônio particular da prefeita ou de quem venha eventualmente a substituí-la) e ainda multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada cláusula descumprida (a ser cobrada do município).
Os valores serão revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos, tudo sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.
COBRANÇA DE IPTU E ISS
O segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pelo MPRN com a Prefeitura de Baraúna diz respeito à cobrança de tributos municipais. O município reconheceu que a falta do processo executório de cobrança dos inadimplentes com o IPTU e ISS gera dano patrimonial ao erário público, e ainda, que a concessão de benefícios fiscais sem a existência de lei específica é ato que está à margem da Constituição.
Assim, em 30 dias, a municipalidade deverá encaminhar à Câmara de Vereadores dois projetos de lei para disciplinar critérios de distinção entre zona urbana e zona rural; fixação dos valores do IPTU e ISS e condições para o lançamento; o processo de inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa municipal; a constituição de Procuradoria da dívida ativa, encarregada de proceder à execução e cobrança da dívida ativa municipal e procedimento administrativo de tramitação dos processos administrativos tributários.
Uma das cláusulas do TAC estipula prazo de 210 dias para que seja realizado cadastramento de todos os imóveis urbanos e rurais situados no Município, com indicação do valor venal. Além disso, a Prefeitura se comprometeu a realizar o lançamento do IPTU e ISS relativos aos exercícios financeiros não prescritos bem como a fazer o levantamento dos inadimplentes e os respectivos valores devidos por cada um, acrescidos de juros e correção monetária e a efetuar o lançamento e regularizar a cobrança do IPTU e ISS sobre todas as Propriedades Prediais e Territoriais Urbanas, bem como dos serviços prestados no município. Os inadimplentes também deverão ser inscritos na Dívida Ativa do Município até 31 de julho de 2015. Os valores devidos também deverão ser executados.
Caso a Prefeitura de Baraúna conceda algum tipo de benefício fiscal aos contribuintes ou a parcela deles, terá que apresentar junto à Câmara dos Vereadores um projeto de lei especificando qual o benefício pretendido e de que forma será dado. Tudo de acordo com o que dispõe a Constituição da República bem como com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do Jornal Gazeta do Oeste / Via Blog Comunicador Efectivo

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