quarta-feira, 25 de março de 2015

Rafael Godeiro-RN: Vereadores da cidade querem agilidade na decisão do TJRN

Paulo, Adiel, Luzia, Luiza e Ranier

A demora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ( TJRN) em julgar a ação que pede a anulação das eleições para mesa diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, com mandatos de um ano para cada presidente, todos eleitos numa mesma sessão, preocupa cinco dos nove vereadores da Casa.

Mesmo tendo sido anulada pelo Juizado da Comarca local, em 2013, os presidentes eleitos vereador Carlos Dantas, que cumpriu o primeiro mandato de presidente, Unilson Pereira ( Bodin) e o vereador Dayner Dantas, atual presidente, recorreram ao TJRN e conseguiram manter o resultado através de liminar.

A situação, segundo informaram os vereadores Paulo Menezes, Adiel Mariano, Luzia Ferreira, Luiza Holanda e Ranier Carlos, tem causado instabilidade administrativa no legislativo local. Os edis alegam que a eleição foi ilegal, pois a lei não permite eleições para o mandato de um ano e a demora da justiça em julgar o processo que vem se arrastando por toda a atual legislatura causa insegurança aos vereadores sobre como serão as futuras eleições para escolha das mesas diretoras daqui para frente.

''O que queremos é que o TJRN conclua o processo apresentando a decisão final sobre a realização das eleições da mesa diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro. Desde 2013 nós temos mesas diretoras que vêm administrando a Câmara através de liminar. Isso causa muita incerteza, não apenas em nós vereadores que temos a certeza da ilegalidade da eleição da mesa diretora para mandato de um ano, como também para os eleitores. Queremos apenas esclarecimentos sobre a situação", disseram os vereadores insatisfeitos.

A reportagem procurou manter contato com os eleitos para comandar o Lesgislativo de Rafael Godeiro, mas não obteve êxito. No entanto, em seu último pronunciamento sobre o assunto, o vereador Carlos Dantas divulgou em um blog da região que não há na decisão nada que aponte para ilegalidade do mandato de um ano para os cargos da mesa diretora da Câmara de Rafael Godeiro, haja vista que esse tema já foi objeto de várias ações diretas de inconstitucionalidade em vários municípios do Brasil, sendo que, de forma pacífica, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou favoravelmente a essa mudança e não foi objeto de pronunciamento da decisão mencionada.

Jornal de Fato de Mossoró/RN / Via Blog 

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