Foto: Agência Brasil
Da redação
A Justiça Federal decidiu pela deportação do italiano, Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua em seu país de origem.
A decisão foi da juíza Adversi Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
De acordo com a magistrada, “por ser condenado em seu país de origem por crime doloso, Battisti não tem o direito de aqui permanecer”.
O italiano foi preso no Brasil em 2007. Na época, o governo italiano pediu a extradição do condenado, mas foi negado pelo então presidente da república brasileira, Luís Inácio Lula da Silva, resultando na permanência de Battisti no país.
Em 2011, o Ministério Público Federal pediu à Justiça que cassasse o visto permanente no Brasil, sob o argumento de que a concessão da permanência do italiano é ilegal e contrariava expressamente o que diz a Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro.
A decisão pela deportação de Cesare Battisti foi divulgada na manhã desta terça-feira (03). Os advogados do italiano vão recorrer.
A decisão foi da juíza Adversi Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
De acordo com a magistrada, “por ser condenado em seu país de origem por crime doloso, Battisti não tem o direito de aqui permanecer”.
O italiano foi preso no Brasil em 2007. Na época, o governo italiano pediu a extradição do condenado, mas foi negado pelo então presidente da república brasileira, Luís Inácio Lula da Silva, resultando na permanência de Battisti no país.
Em 2011, o Ministério Público Federal pediu à Justiça que cassasse o visto permanente no Brasil, sob o argumento de que a concessão da permanência do italiano é ilegal e contrariava expressamente o que diz a Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro.
A decisão pela deportação de Cesare Battisti foi divulgada na manhã desta terça-feira (03). Os advogados do italiano vão recorrer.
Via Mossoró Hoje
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